Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 23 Setembro 2022 17:06

LEI Nº18.194, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº18.194, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22)

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N.º 14.892, DE 31 DE MARÇO DE 2011, PARA INCLUIR A AGRICULTURA FAMILIAR, A AGRICULTURA IRRIGADA SUSTENTÁVEL E AS FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS NAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a redação do inciso IX, bem como incluído o inciso XI ao art. 7.º da Lei Estadual n.º 14.892, de 31 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º ..........................................................................................................

.........................................................................................

IX – incentivo à agroecologia, à agricultura familiar e à agricultura irrigada sustentável;

........................................................................................................................

XI – uso racional de energia elétrica e incentivo às fontes de energia renováveis.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.

 


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

   

Autoria: Deputado Nelinho

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL N.º 14.892, DE 31 DE MARÇO DE 2011, PARA INCLUIR A AGRICULTURA FAMILIAR, A AGRICULTURA IRRIGADA SUSTENTÁVEL E AS FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS NAS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ.

     

Lido 905 vezes Última modificação em Sexta, 23 Setembro 2022 17:48

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº18.194, de 31.08.2022 (D.O 31.08.22) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500