Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 21 Dezembro 2023 18:13

LEI N° 18.623, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.623, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA LUIZ NUNES LIMA A ARENINHA DA SUCATINGA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Luiz Nunes Lima a Areninha da Sucatinga, no Município de Beberibe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Segunda, 30 Outubro 2023 17:43

LEI N° 18.501, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.501, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA JOSÉ ISAIAS FILHO A ARENINHA DO DISTRITO DE PARIPUEIRA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Isaias Filho a Areninha do Distrito de Paripueira, no Município de Beberibe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Quinta, 02 Março 2023 14:16

LEI 18.302 DE 30.12.22 (D.O. 30.12.22)

LEI 18.302 DE 30.12.22 (D.O. 30.12.22)

ESTABELECE OS NOVOS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DA LAGOA DO URUAÚ, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.ºFicam alterados os limites da Unidade de Conservação denominada Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa do Uruaú, para uma área de 3.169,25 hectares e Perímetro de 5.343,57 metros, no Município de Beberibe/CE, conforme memorial descritivo e planta constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1.º O Zoneamento da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa do Uruaú, com suas diretrizes de uso e ocupação, visando compatibilizar a utilização dos recursos naturais com a proteção da biodiversidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região, de acordo com o estudo do Plano de Manejo aprovado pelo Conselho Gestor Deliberativo da APA, consta da planta do Anexo III desta Lei.

§ 2.º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2.º A APA da Lagoa do Uruaú dividir-se-á em 5 (cinco) zonas distintas, conforme estudos norteadores ao plano de manejo da UC e especificações abaixo:

I – Zona de Uso Moderado: zona que contém ambientes naturais ou moderadamente antropizados, admitindo-se áreas em médio e avançado grau de regeneração, sendo admitido uso direto dos recursos naturais, desde que não descaracterizem a paisagem, os processos ecológicos ou as espécies nativas e suas populações. Esta zona engloba os campos de dunas, compreendendo uma área de (468,20) hectares, destinando-se a preservar espaços legalmente protegidos ou que tenham como funções principais a proteção da biodiversidade e dos sistemas naturais existentes. Enquadram-se neste padrão os sistemas que tenham peculiaridades ambientais assim exemplificadas: remanescentes de sistemas e paisagens pouco ou nada alterados; refúgios de fauna e flora importantes; configurações geológicas e geomorfológicas especiais como os campos de dunas de diferentes gerações;

II – Zona de Uso Restrito: zona que contém ambientes naturais de grande fragilidade ou de relevante interesse ecológico, científico e paisagístico, admitindo-se áreas em médio e avançado grau de regeneração, sendo admitido uso direto de baixo impacto (eventual ou de pequena escala), utilidade pública ou interesse social, conforme legislação vigente, dos recursos naturais, respeitando-se as especificidades de cada categoria. É uma zona referente ao espelho d’água do complexo hídrico formado pela Lagoa do Uruaú e Lagoa do Maceió e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente – APPs, determinadas conforme o Código Florestal e legislação estadual, sendo área prioritária para as ações de recuperação das matas ciliares, totalizando (473,07) hectares;

III – Zona de Uso Comunitário: zona que contém ambientes naturais, compreendendo uma área de (1.667,70) hectares, podendo apresentar alterações antrópicas, onde os recursos naturais já são utilizados pelas comunidades ou que tenha potencial para o manejo comunitário destes, notadamente para uso residencial, podendo incluir atividades de uso extrativista, agrosilvopastoris. É composta majoritariamente por matas de tabuleiro, onde se deve buscar manter um ambiente natural associado ao uso sustentável dos recursos naturais, conciliada à integração da dinâmica social da população residente ou usuária na Unidade de Conservação – UC, atendendo às suas necessidades;

IV – Zona Urbana 1: zona de média intervenção antrópica para uso exclusivo  residencial. A vegetação é diversificada, desde espécies arbóreas e arbustivas, tabuleiros pré-litorâneos ou mata ciliar da Lagoa. É uma zona que contém ambientes naturais, voltada exclusivamente para uso residencial unifamiliar, sendo vedado qualquer uso diverso, totalizando uma área de (382,43) hectares;

V – Zona Urbana 2: zona de alta intervenção antrópica, que contempla áreas com uso atual antrópico consolidado ou em expansão, compreendendo alto adensamento populacional, comércios, serviços e equipamentos comunitários e comunidades consolidadas, observadas as limitações da Lei Estadual nº. 14.050, de 2008 e alterações. É a zona que compreende (202,97) hectares e abrange áreas com alto nível de alteração do ambiente natural, onde se localizam sítios já urbanizados ou com condições favoráveis à expansão da urbanização e onde estão instalados ou têm potencial para instalação de atividades residenciais, comerciais e de prestação de serviços com baixo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, buscando seu ordenamento, observadas as limitações da Lei Estadual n.º 14.050, de 2008 e alterações. Estão inseridas nesta zona as comunidades dos Caetanos, Ponta d’Água I, Ponta d’Água II, Carrapichos e Cumbe.

Parágrafo único. O zoneamento de que trata este artigo está reproduzido em planta georreferenciada (escala 1: 45.000), no Anexo III desta Lei.

Art. 3.º A aplicação das normas desta Lei dar-se-á sem prejuízo das disposições previstas nas demais leis e regulamentos complementares que visem à defesa do meio ambiente.

Parágrafo único. O licenciamento ambiental na APA da Lagoa do Uruaú será executado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace.

Art. 4.º As licenças ambientais para o exercício de atividades na APA da Lagoa do Uruaú serão concedidas pela Semace, desde que com prévia aprovação do Conselho Gestor Deliberativo da APA e autorização da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, na condição de órgão gestor da UC.

Art. 5.º Compete à Sema a gestão da Unidade de Conservação, cabendo-lhe presidir o seu Conselho Gestor Deliberativo em reuniões periódicas.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, a Sema poderá conveniar-se com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis sem fins lucrativos.

Art. 6.º Resguardadas as especificidades das Zonas constantes no seu Plano de Manejo,  são proibidas as seguintes atividades na APA da Lagoa do Uruaú:

I – a instalação de bares, barracas, restaurantes, hotéis, pousadas, condomínios de qualquer natureza, residências multifamiliares, loteamentos, flats, vilas, centro de convenções, clubes e similares, com exceção dos já existentes na data da publicação da Lei Estadual n.º 14.050, de 2008, observado o disposto na referida lei;

II – a utilização de trailers para lazer, comércio ou para quaisquer outros fins;

III – a instalação de indústrias poluidoras, em qualquer grau, num raio de 10 (dez) km dos limites da unidade de conservação, excetuando-se os perímetros urbanos definidos em lei;

IV – os matadouros e aterros sanitários, em qualquer grau, num raio de 10 (dez) km dos limites da unidade de conservação;

V – o uso de qualquer tipo de veículo automotor, inclusive motos e bugres, fora das trilhas preestabelecidas pelo Conselho Gestor Deliberativo nas Zonas de Uso Moderado e Zonas de Uso Restrito;

VI – a atividade ou prática de camping, salvo as que se enquadrem na definição de ecoturismo constante do § 4.º deste artigo e autorizadas pelo Conselho Gestor Deliberativo;

VII – o uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas dos tipos organoclorados e mercuriais;

VIII – a supressão total ou parcial da cobertura vegetal de áreas de preservação permanente e a captura ou extermínio de animais silvestres de qualquer espécie, à exceção das hipóteses permitidas pela legislação ambiental;

IX – toda e qualquer atividade pesqueira que não seja artesanal, entendendo-se como a modalidade de pesca que se utiliza exclusivamente de tarrafas e anzóis.

§ 1.º Na APA da Lagoa do Uruaú, somente poderão ser realizadas obras de construção civil, inclusive unifamiliar, ou qualquer outra atividade, após emissão da licença ambiental pela Semace, autorização ambiental emitida pelo órgão gestor da UC e aprovação do Conselho Gestor Deliberativo.

§ 2.º Dependerá da aprovação do Conselho Gestor Deliberativo e da autorização do órgão gestor da UC a construção de abrigos para veículos aquáticos.

§ 3.º Nas Zonas de Uso Moderado e de Uso Restrito, as construções de píeres serão aprovadas pelo Conselho Gestor Deliberativo e autorizados pelo órgão gestor da UC e Semace desde que, suspensas, no estilo palafitas e sem coberta permanente, de modo a não configurarem área construída.

§ 4.º Para fins desta Lei, define-se ecoturismo como segmento de atividade turística que utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural, incentivando sua conservação, buscando a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente e promovendo o bem-estar das populações envolvidas, vedada qualquer agressão ao meio ambiente.

§ 5.º Será considerada condomínio para fins do inciso I deste artigo toda e qualquer construção enquadrada no conceito do Código Civil vigente.

§ 6.º Compete ao agente autuante lavrar auto de infração ambiental que impeça a continuidade das atividades previstas no §5.º ou determine a demolição das áreas construídas, bem como a imposição ao infrator da restauração da vegetação, nos termos do art. 7.º, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 231, de 13 de janeiro de 2021.

§ 7.º Ficam proibidos os Parcelamentos de Solo na modalidade “desmembramento”, exceto nas hipóteses abaixo, as quais deverão ser precedidas de Licença Ambiental Única – LAU expedida pela Semace:

I – os desmembramentos, independentemente do tamanho da área, decorrentes de partilha judicial ou extrajudicial de natureza conjugal ou sucessória; e

II – os parcelamentos em que, após o desmembramento, cada área desmembrada seja de no mínimo 10.000 m² (dez mil metros quadrados).

Art. 7.º A supressão vegetal nas áreas florestadas inseridas na APA da Lagoa do Uruaú poderá ser autorizada pela Semace, desde que previamente aprovada pelo Conselho Gestor Deliberativo e autorizado pelo órgão gestor da UC, em atendimento às exigências da legislação ambiental.

Art. 8.º As atividades de pesquisas científicas deverão ser estimuladas pelos órgãos competentes, mediante prévia aprovação do projeto pelo órgão gestor da UC e posterior ciência do Conselho Gestor Deliberativo.

Art. 9.º O gabarito máximo de altura das edificações será sempre de 2 (dois) pavimentos, cuja edificação não poderá ultrapassar a altura de 10 (dez) metros, contados a partir do nível do terreno, na parte frontal que fica de frente para a lagoa, não considerando os reservatórios d'água.

Art. 10. Toda e qualquer construção residencial na APA da Lagoa do Uruaú deverá ter solução de esgoto, constando no mínimo de fossa – sumidouro, não sendo permitida sua instalação na faixa que vai do nível mais alto da Lagoa até a distância de 80 (oitenta) metros, atendidas as exigências da legislação ambiental.

§ 1.º Nas áreas da unidade de conservação, beneficiadas com a rede pública de coleta de esgotos, será obrigatória a ligação das edificações.

§ 2.º Será permitida a instalação de estações individuais de tratamentos de efluentes compactas, respeitadas as áreas de Zona de Uso Restrito.

§ 3.º As águas resultantes de esvaziamento de piscinas ou outros reservatórios de água não poderão ser despejadas na Zona de Uso Moderado e na Zona de Uso Restrito.

Art. 11. As construções residenciais já existentes na APA da Lagoa do Uruaú deverão atender igualmente o disposto no art. 10, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, exceto as que já têm tratamento químico e biológico.

Art. 12. Os valores culturais das comunidades da APA da Lagoa do Uruaú deverão ser preservados através de projetos e estudos de educação ambiental, extensão rural, apoio ao artesanato e organização comercial, supervisionados pelo Conselho Gestor Deliberativo e órgão gestor da UC.

Art. 13. Fica proibida a instalação de novos píeres com mais de 10 (dez) metros de extensão no espelho d'água da Lagoa do Uruaú.

Parágrafo único. Os píeres de até 10 (dez) metros de extensão estarão sujeitos à medida compensatória ambiental a ser estabelecida pelo órgão gestor da UC, sendo esta medida extensiva aos píeres já existentes.

Art. 14. Qualquer mudança de uso ou finalidade de edificações, desde que respeitadas as normas contidas nesta Lei, somente será efetuada após prévia autorização do Conselho Gestor Deliberativo e do órgão gestor da UC, observadas as restrições desta Lei e do respectivo Plano de Manejo da UC.

Art. 15. A infraestrutura e os equipamentos destinados ao atendimento de saúde e educação não poderão funcionar em edificações que estejam em desacordo com esta Lei, ou ainda, serem acrescidos novos equipamentos que venham a conflitar com a mesma.

Art. 16. Fica proibida, na APA da Lagoa do Uruaú, à exceção da Zona Urbana 2, a fixação de outdoors, luminosos, anúncios ou qualquer outra forma de comunicação visual que venha a comprometer a harmonia arquitetônica ou paisagística da área da Semace.

§ 1.º É permitida a implantação de sinalização ambiental e orientativa em todas as zonas da APA da Lagoa do Uruaú.

§ 2.º A comunicação visual na Zona Urbana 2 estará sujeita à Autorização Ambiental emitida pelo órgão gestor da UC.

Art. 17. O Conselho Gestor Deliberativo deverá observar as diretrizes do Plano de Manejo da APA da Lagoa do Uruaú e revisá-lo, quando necessário, junto ao órgão gestor da UC.

Art. 18. O Conselho Gestor Deliberativo será paritário e composto por representantes do órgão gestor da UC, da Semace e da Prefeitura Municipal de Beberibe, bem como por representantes das comunidades (nativas e veranistas) e de outros órgãos oficiais.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Gestor Deliberativo a elaboração do seu Regimento Interno no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual n.º 14.050, de 3 de janeiro de 2008.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO I a que se refere a Lei n°  18.302, de 30  dezembro  de 2022.

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

IMÓVEL: Área de Proteção Ambiental da Lagoa do Uruaú
MUNICÍPIOBeberibe UF: CE
ÁREA (ha): 3.169,254 PERÍMETRO (m): 29.790,721


        
         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT0, de coordenadas N 9535599.56 m e E 597927.85 m, Datum SIRGAS 2000 e sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator, no fuso 24 do hemisfério Sul com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 0°00'0.00'' e 0.00; até o vértice PT1, de coordenadas N 9535599.56 m e E 597927.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 133°58'11.80'' e 29.49; até o vértice PT2, de coordenadas N 9535579.09 m e E 597949.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 136°52'34.90'' e 88.90; até o vértice PT3, de coordenadas N 9535514.20 m e E 598009.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 132°53'58.95'' e 107.47; até o vértice PT4, de coordenadas N 9535441.04 m e E 598088.57 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 137°03'4.91'' e 49.99; até o vértice PT5, de coordenadas N 9535404.46 m e E 598122.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 132°00'36.08'' e 60.30; até o vértice PT6, de coordenadas N 9535364.10 m e E 598167.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 125°15'23.72'' e 29.61; até o vértice PT7, de coordenadas N 9535347.01 m e E 598191.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 116°34'30.23'' e 25.33; até o vértice PT8, de coordenadas N 9535335.68 m e E 598214.27 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 106°36'29.03'' e 32.13; até o vértice PT9, de coordenadas N 9535326.49 m e E 598245.06 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 107°23'27.33'' e 63.42; até o vértice PT10, de coordenadas N 9535307.54 m e E 598305.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 102°30'16.96'' e 194.63; até o vértice PT11, de coordenadas N 9535265.39 m e E 598495.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 110°57'35.20'' e 77.70; até o vértice PT12, de coordenadas N 9535237.60 m e E 598568.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 112°12'54.26'' e 101.88; até o vértice PT13, de coordenadas N 9535199.08 m e E 598662.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 108°36'14.98'' e 224.77; até o vértice PT14, de coordenadas N 9535127.38 m e E 598875.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 108°56'32.17'' e 67.82; até o vértice PT15, de coordenadas N 9535105.36 m e E 598939.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 115°58'15.79'' e 14.49; até o vértice PT16, de coordenadas N 9535099.02 m e E 598952.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 117°32'39.67'' e 53.01; até o vértice PT17, de coordenadas N 9535074.50 m e E 598999.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 116°59'58.59'' e 316.91; até o vértice PT18, de coordenadas N 9534930.63 m e E 599282.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 117°10'10.92'' e 524.80; até o vértice PT19, de coordenadas N 9534690.99 m e E 599748.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 117°09'3.89'' e 691.31; até o vértice PT20, de coordenadas N 9534375.52 m e E 600364.06 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 118°19'26.83'' e 59.45; até o vértice PT21, de coordenadas N 9534347.31 m e E 600416.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 117°07'46.01'' e 49.53; até o vértice PT22, de coordenadas N 9534324.72 m e E 600460.48 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 118°16'15.07'' e 85.74; até o vértice PT23, de coordenadas N 9534284.11 m e E 600535.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 113°01'56.97'' e 29.81; até o vértice PT24, de coordenadas N 9534272.45 m e E 600563.42 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 103°06'30.51'' e 28.52; até o vértice PT25, de coordenadas N 9534265.98 m e E 600591.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 88°32'54.16'' e 24.24; até o vértice PT26, de coordenadas N 9534266.60 m e E 600615.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 82°56'39.82'' e 41.51; até o vértice PT27, de coordenadas N 9534271.70 m e E 600656.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 83°01'11.48'' e 200.61; até o vértice PT28, de coordenadas N 9534296.08 m e E 600855.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 84°27'4.46'' e 213.94; até o vértice PT29, de coordenadas N 9534316.76 m e E 601068.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 82°49'58.63'' e 390.47; até o vértice PT30, de coordenadas N 9534365.48 m e E 601456.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 84°37'18.76'' e 70.88; até o vértice PT31, de coordenadas N 9534372.12 m e E 601526.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 85°12'53.67'' e 103.73; até o vértice PT32, de coordenadas N 9534380.77 m e E 601630.04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 84°10'1.25'' e 52.18; até o vértice PT33, de coordenadas N 9534386.08 m e E 601681.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 96°57'47.87'' e 135.19; até o vértice PT34, de coordenadas N 9534369.69 m e E 601816.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 82°44'9.62'' e 37.77; até o vértice PT35, de coordenadas N 9534374.46 m e E 601853.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 79°36'50.20'' e 225.93; até o vértice PT36, de coordenadas N 9534415.19 m e E 602075.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°40'37.21'' e 329.26; até o vértice PT37, de coordenadas N 9534468.53 m e E 602400.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°33'23.73'' e 253.36; até o vértice PT38, de coordenadas N 9534510.10 m e E 602650.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°11'58.21'' e 592.14; até o vértice PT39, de coordenadas N 9534610.90 m e E 603234.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°30'53.81'' e 584.17; até o vértice PT40, de coordenadas N 9534707.16 m e E 603810.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°27'14.22'' e 555.04; até o vértice PT41, de coordenadas N 9534799.21 m e E 604357.72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 80°15'28.83'' e 618.28; até o vértice PT42, de coordenadas N 9534903.83 m e E 604967.08 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 140°10'14.27'' e 1516.44; até o vértice PT43, de coordenadas N 9533739.27 m e E 605938.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 239°49'42.32'' e 119.81; até o vértice PT44, de coordenadas N 9533679.05 m e E 605834.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 238°50'48.97'' e 160.75; até o vértice PT45, de coordenadas N 9533595.89 m e E 605697.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 237°48'47.08'' e 108.48; até o vértice PT46, de coordenadas N 9533538.11 m e E 605605.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 240°28'49.71'' e 65.58; até o vértice PT47, de coordenadas N 9533505.79 m e E 605548.35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 201°20'39.70'' e 9.71; até o vértice PT48, de coordenadas N 9533496.75 m e E 605544.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°57'49.23'' e 11.64; até o vértice PT49, de coordenadas N 9533485.29 m e E 605542.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 175°59'27.55'' e 19.58; até o vértice PT50, de coordenadas N 9533465.75 m e E 605544.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 175°11'44.15'' e 25.60; até o vértice PT51, de coordenadas N 9533440.24 m e E 605546.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 184°41'7.80'' e 18.68; até o vértice PT52, de coordenadas N 9533421.63 m e E 605544.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°45'53.95'' e 64.57; até o vértice PT53, de coordenadas N 9533357.99 m e E 605533.83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°17'2.33'' e 136.98; até o vértice PT54, de coordenadas

N 9533222.80 m e E 605511.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 112°46'46.19'' e 163.64; até o vértice PT55, de coordenadas N 9533159.44 m e E 605662.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 113°24'57.58'' e 157.18; até o vértice PT56, de coordenadas N 9533096.98 m e E 605806.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 121°49'29.59'' e 6.51; até o vértice PT57, de coordenadas N 9533093.55 m e E 605812.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 144°50'41.13'' e 15.88; até o vértice PT58, de coordenadas N 9533080.57 m e E 605821.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 143°18'56.82'' e 93.24; até o vértice PT59, de coordenadas N 9533005.79 m e E 605877.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 132°21'34.45'' e 57.98; até o vértice PT60, de coordenadas N 9532966.72 m e E 605920.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 109°11'11.16'' e 19.10; até o vértice PT61, de coordenadas N 9532960.45 m e E 605938.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 117°57'25.34'' e 37.12; até o vértice PT62, de coordenadas N 9532943.04 m e E 605970.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 127°30'45.99'' e 30.41; até o vértice PT63, de coordenadas N 9532924.53 m e E 605995.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 128°10'43.49'' e 112.10; até o vértice PT64, de coordenadas N 9532855.24 m e E 606083.14 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 225°02'50.76'' e 39.20; até o vértice PT65, de coordenadas N 9532827.54 m e E 606055.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 233°19'38.09'' e 30.06; até o vértice PT66, de coordenadas N 9532809.59 m e E 606031.28 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 230°32'54.96'' e 80.55; até o vértice PT67, de coordenadas N 9532758.40 m e E 605969.08 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 231°45'34.69'' e 22.81; até o vértice PT68, de coordenadas N 9532744.28 m e E 605951.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 245°30'58.23'' e 14.56; até o vértice PT69, de coordenadas N 9532738.24 m e E 605937.91 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 237°16'4.34'' e 11.90; até o vértice PT70, de coordenadas N 9532731.81 m e E 605927.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 231°58'8.26'' e 18.50; até o vértice PT71, de coordenadas N 9532720.41 m e E 605913.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 233°52'35.93'' e 33.31; até o vértice PT72, de coordenadas N 9532700.78 m e E 605886.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 222°45'17.00'' e 42.37; até o vértice PT73, de coordenadas N 9532669.67 m e E 605857.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 234°05'7.85'' e 24.44; até o vértice PT74, de coordenadas N 9532655.33 m e E 605837.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 218°32'30.34'' e 12.06; até o vértice PT75, de coordenadas N 9532645.90 m e E 605830.35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 203°28'41.35'' e 10.18; até o vértice PT76, de coordenadas N 9532636.56 m e E 605826.30 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 180°41'41.21'' e 12.13; até o vértice PT77, de coordenadas N 9532624.43 m e E 605826.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 167°22'36.83'' e 11.28; até o vértice PT78, de coordenadas N 9532613.43 m e E 605828.62 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 165°50'44.08'' e 13.85; até o vértice PT79, de coordenadas N 9532600.00 m e E 605832.01 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 151°17'39.42'' e 13.76; até o vértice PT80, de coordenadas N 9532587.93 m e E 605838.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 156°59'6.17'' e 22.48; até o vértice PT81, de coordenadas N 9532567.24 m e E 605847.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 154°01'19.58'' e 17.06; até o vértice PT82, de coordenadas N 9532551.91 m e E 605854.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 161°45'38.75'' e 21.37; até o vértice PT83, de coordenadas N 9532531.61 m e E 605861.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 173°00'47.63'' e 16.23; até o vértice PT84, de coordenadas N 9532515.50 m e E 605863.54 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 181°39'14.82'' e 17.28; até o vértice PT85, de coordenadas N 9532498.23 m e E 605863.04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 193°07'55.65'' e 25.67; até o vértice PT86, de coordenadas N 9532473.23 m e E 605857.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 200°49'18.92'' e 15.47; até o vértice PT87, de coordenadas N 9532458.77 m e E 605851.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 204°59'50.58'' e 25.36; até o vértice PT88, de coordenadas N 9532435.79 m e E 605840.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 205°40'13.11'' e 39.56; até o vértice PT89, de coordenadas N 9532400.13 m e E 605823.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 205°31'41.68'' e 33.72; até o vértice PT90, de coordenadas N 9532369.70 m e E 605809.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 204°14'12.07'' e 23.25; até o vértice PT91, de coordenadas N 9532348.50 m e E 605799.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 202°23'56.19'' e 26.51; até o vértice PT92, de coordenadas N 9532323.99 m e E 605789.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 199°46'38.23'' e 84.98; até o vértice PT93, de coordenadas N 9532244.02 m e E 605760.92 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 198°01'12.58'' e 57.03; até o vértice PT94, de coordenadas N 9532189.80 m e E 605743.28 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 198°01'12.50'' e 40.53; até o vértice PT95, de coordenadas N 9532151.25 m e E 605730.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 197°57'15.75'' e 28.84; até o vértice PT96, de coordenadas N 9532123.82 m e E 605721.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 205°59'10.75'' e 13.39; até o vértice PT97, de coordenadas N 9532111.78 m e E 605715.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 223°53'40.49'' e 9.28; até o vértice PT98, de coordenadas N 9532105.10 m e E 605709.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 230°25'22.83'' e 11.32; até o vértice PT99, de coordenadas N 9532097.88 m e E 605700.83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 253°43'24.05'' e 11.24; até o vértice PT100, de coordenadas N 9532094.73 m e E 605690.04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 265°23'26.08'' e 10.55; até o vértice PT101, de coordenadas N 9532093.89 m e E 605679.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 268°47'36.59'' e 12.87; até o vértice PT102, de coordenadas N 9532093.62 m e E 605666.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 274°51'38.15'' e 20.62; até o vértice PT103, de coordenadas N 9532095.36 m e E 605646.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 276°11'46.25'' e 26.96; até o vértice PT104, de coordenadas N 9532098.27 m e E 605619.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 275°30'18.23'' e 33.51; até o vértice PT105, de coordenadas N 9532101.49 m e E 605585.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 0°00'0.00'' e 0.00; até o vértice PT106, de coordenadas N 9532101.49 m e E 605585.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 283°13'8.69'' e 15.23; até o vértice PT107, de coordenadas N 9532104.97 m e E 605571.14 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 299°06'35.93'' e 10.51; até o vértice PT108, de coordenadas N 9532110.08 m e E 605561.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 309°51'15.57'' e 9.86; até o vértice PT109, de coordenadas

N 9532116.40 m e E 605554.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 314°50'38.64'' e 22.00; até o vértice PT110, de coordenadas N 9532131.92 m e E 605538.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 326°22'45.19'' e 10.11; até o vértice PT111, de coordenadas N 9532140.34 m e E 605533.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 331°17'8.94'' e 13.36; até o vértice PT112, de coordenadas N 9532152.05 m e E 605526.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 315°54'35.00'' e 34.19; até o vértice PT113, de coordenadas N 9532176.61 m e E 605502.97 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 304°29'2.16'' e 22.72; até o vértice PT114, de coordenadas N 9532189.48 m e E 605484.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 298°28'21.86'' e 44.07; até o vértice PT115, de coordenadas N 9532210.49 m e E 605445.51 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°45'43.50'' e 30.21; até o vértice PT116, de coordenadas N 9532224.56 m e E 605418.77 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 292°55'39.88'' e 42.54; até o vértice PT117, de coordenadas N 9532241.13 m e E 605379.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 290°21'48.28'' e 61.56; até o vértice PT118, de coordenadas N 9532262.56 m e E 605321.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 292°07'9.72'' e 93.54; até o vértice PT119, de coordenadas N 9532297.78 m e E 605235.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°31'9.48'' e 269.87; até o vértice PT120, de coordenadas N 9532422.47 m e E 604995.88 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°00'16.28'' e 172.57; até o vértice PT121, de coordenadas N 9532500.83 m e E 604842.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°57'56.48'' e 112.24; até o vértice PT122, de coordenadas N 9532553.46 m e E 604742.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°20'52.48'' e 139.03; até o vértice PT123, de coordenadas N 9532615.17 m e E 604618.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 300°10'55.26'' e 43.78; até o vértice PT124, de coordenadas N 9532637.18 m e E 604580.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 286°56'27.64'' e 41.91; até o vértice PT125, de coordenadas N 9532649.39 m e E 604540.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 283°27'47.65'' e 21.86; até o vértice PT126, de coordenadas N 9532654.48 m e E 604519.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 252°47'34.92'' e 14.21; até o vértice PT127, de coordenadas N 9532650.27 m e E 604505.64 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 256°39'32.67'' e 19.95; até o vértice PT128, de coordenadas N 9532645.67 m e E 604486.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 254°10'52.43'' e 24.49; até o vértice PT129, de coordenadas N 9532639.00 m e E 604462.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 254°43'40.47'' e 29.94; até o vértice PT130, de coordenadas N 9532631.11 m e E 604433.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 264°09'38.22'' e 32.26; até o vértice PT131, de coordenadas N 9532627.83 m e E 604401.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 276°52'24.88'' e 21.03; até o vértice PT132, de coordenadas N 9532630.34 m e E 604380.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°53'57.67'' e 54.21; até o vértice PT133, de coordenadas N 9532654.87 m e E 604332.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 300°38'15.89'' e 75.01; até o vértice PT134, de coordenadas N 9532693.09 m e E 604267.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 299°40'25.28'' e 153.93; até o vértice PT135, de coordenadas N 9532769.30 m e E 604134.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°11'40.11'' e 24.69; até o vértice PT136, de coordenadas N 9532744.92 m e E 604130.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 177°39'47.11'' e 43.13; até o vértice PT137, de coordenadas N 9532701.83 m e E 604132.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 178°50'6.92'' e 47.15; até o vértice PT138, de coordenadas N 9532654.68 m e E 604132.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°43'10.08'' e 42.45; até o vértice PT139, de coordenadas N 9532612.84 m e E 604125.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 195°52'26.29'' e 50.29; até o vértice PT140, de coordenadas N 9532564.47 m e E 604112.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 200°38'56.05'' e 163.46; até o vértice PT141, de coordenadas N 9532411.52 m e E 604054.39 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 200°42'51.61'' e 136.49; até o vértice PT142, de coordenadas N 9532283.85 m e E 604006.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 208°48'11.10'' e 39.20; até o vértice PT143, de coordenadas N 9532249.50 m e E 603987.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 213°57'15.33'' e 48.25; até o vértice PT144, de coordenadas N 9532209.48 m e E 603960.28 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 220°46'1.96'' e 38.21; até o vértice PT145, de coordenadas N 9532180.54 m e E 603935.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 221°53'40.93'' e 236.05; até o vértice PT146, de coordenadas N 9532004.83 m e E 603777.70 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 223°44'19.68'' e 43.89; até o vértice PT147, de coordenadas N 9531973.12 m e E 603747.36 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 221°29'50.52'' e 65.77; até o vértice PT148, de coordenadas N 9531923.86 m e E 603703.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 221°16'54.47'' e 113.54; até o vértice PT149, de coordenadas N 9531838.53 m e E 603628.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 218°11'24.17'' e 162.62; até o vértice PT150, de coordenadas N 9531710.72 m e E 603528.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 217°10'52.18'' e 105.74; até o vértice PT151, de coordenadas N 9531626.48 m e E 603464.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 217°44'49.93'' e 171.16; até o vértice PT152, de coordenadas N 9531491.14 m e E 603359.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 215°46'15.50'' e 121.75; até o vértice PT153, de coordenadas N 9531392.36 m e E 603288.48 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°02'50.94'' e 207.53; até o vértice PT154, de coordenadas N 9531220.41 m e E 603172.29 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°19'4.36'' e 262.18; até o vértice PT155, de coordenadas N 9531003.87 m e E 603024.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°38'27.76'' e 73.68; até o vértice PT156, de coordenadas N 9530943.25 m e E 602982.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 213°59'32.49'' e 96.59; até o vértice PT157, de coordenadas N 9530863.17 m e E 602928.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°56'6.48'' e 87.14; até o vértice PT158, de coordenadas N 9530791.73 m e E 602878.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 218°24'34.97'' e 39.71; até o vértice PT159, de coordenadas N 9530760.61 m e E 602854.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 230°21'49.09'' e 36.55; até o vértice PT160, de coordenadas N 9530737.29 m e E 602825.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 232°12'47.39'' e 58.95; até o vértice PT161, de coordenadas N 9530701.17 m e E 602779.28 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 232°02'20.33'' e 73.92; até o vértice PT162, de coordenadas N 9530655.70 m e E 602721.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 233°25'10.48'' e 35.02; até o vértice PT163, de coordenadas N 9530634.83 m e E 602692.88 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros):

235°58'58.74'' e 120.86; até o vértice PT164, de coordenadas N 9530567.21 m e E 602592.70 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 234°08'43.92'' e 160.25; até o vértice PT165, de coordenadas N 9530473.35 m e E 602462.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 235°19'29.64'' e 263.20; até o vértice PT166, de coordenadas N 9530323.61 m e E 602246.36 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 235°23'19.47'' e 63.29; até o vértice PT167, de coordenadas N 9530287.66 m e E 602194.27 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 237°11'38.51'' e 32.49; até o vértice PT168, de coordenadas N 9530270.06 m e E 602166.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 238°07'56.03'' e 39.49; até o vértice PT169, de coordenadas N 9530249.21 m e E 602133.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 255°20'33.48'' e 18.67; até o vértice PT170, de coordenadas N 9530244.49 m e E 602115.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 257°35'57.16'' e 43.73; até o vértice PT171, de coordenadas N 9530235.09 m e E 602072.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 262°53'10.05'' e 56.70; até o vértice PT172, de coordenadas N 9530228.07 m e E 602016.39 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 256°03'25.27'' e 42.01; até o vértice PT173, de coordenadas N 9530217.95 m e E 601975.62 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 249°20'49.47'' e 44.05; até o vértice PT174, de coordenadas N 9530202.42 m e E 601934.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 243°43'6.23'' e 202.29; até o vértice PT175, de coordenadas N 9530112.85 m e E 601753.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 245°29'42.25'' e 150.17; até o vértice PT176, de coordenadas N 9530050.56 m e E 601616.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 249°57'15.95'' e 114.98; até o vértice PT177, de coordenadas N 9530011.15 m e E 601508.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 250°53'18.35'' e 115.89; até o vértice PT178, de coordenadas N 9529973.20 m e E 601398.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°51'57.38'' e 258.18; até o vértice PT179, de coordenadas N 9530093.88 m e E 601170.62 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°43'43.61'' e 109.08; até o vértice PT180, de coordenadas N 9530142.94 m e E 601073.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 298°00'2.47'' e 76.34; até o vértice PT181, de coordenadas N 9530178.78 m e E 601005.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 305°30'22.77'' e 66.31; até o vértice PT182, de coordenadas N 9530217.29 m e E 600951.82 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 308°13'12.78'' e 39.47; até o vértice PT183, de coordenadas N 9530241.71 m e E 600920.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 300°03'3.41'' e 56.60; até o vértice PT184, de coordenadas N 9530270.06 m e E 600871.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°44'51.02'' e 122.46; até o vértice PT185, de coordenadas N 9530325.17 m e E 600762.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 298°40'24.86'' e 133.02; até o vértice PT186, de coordenadas N 9530389.00 m e E 600645.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°18'14.98'' e 153.62; até o vértice PT187, de coordenadas N 9530459.46 m e E 600509.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 287°30'8.73'' e 45.23; até o vértice PT188, de coordenadas N 9530473.07 m e E 600466.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 285°13'16.39'' e 49.05; até o vértice PT189, de coordenadas N 9530485.94 m e E 600418.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 292°02'51.18'' e 51.51; até o vértice PT190, de coordenadas N 9530505.28 m e E 600371.04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°54'25.37'' e 332.05; até o vértice PT191, de coordenadas N 9530655.55 m e E 600074.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°54'31.35'' e 304.08; até o vértice PT192, de coordenadas N 9530793.16 m e E 599803.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 297°05'10.16'' e 157.62; até o vértice PT193, de coordenadas N 9530864.93 m e E 599663.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 298°40'12.01'' e 129.45; até o vértice PT194, de coordenadas N 9530927.04 m e E 599549.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 303°23'33.50'' e 123.50; até o vértice PT195, de coordenadas N 9530995.01 m e E 599446.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 309°41'7.72'' e 3.74; até o vértice PT196, de coordenadas N 9530997.40 m e E 599443.88 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 307°40'17.29'' e 111.79; até o vértice PT197, de coordenadas N 9531065.72 m e E 599355.39 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 303°32'39.06'' e 1619.52; até o vértice PT198, de coordenadas N 9531960.63 m e E 598005.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 216°38'38.45'' e 9.46; até o vértice PT199, de coordenadas N 9531953.04 m e E 597999.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 216°02'16.50'' e 227.88; até o vértice PT200, de coordenadas N 9531768.77 m e E 597865.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 216°35'23.11'' e 149.70; até o vértice PT201, de coordenadas N 9531648.56 m e E 597776.64 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 216°19'50.10'' e 142.55; até o vértice PT202, de coordenadas N 9531533.72 m e E 597692.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 215°51'49.85'' e 190.22; até o vértice PT203, de coordenadas N 9531379.57 m e E 597580.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 215°56'50.25'' e 235.46; até o vértice PT204, de coordenadas N 9531188.95 m e E 597442.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°43'4.03'' e 200.49; até o vértice PT205, de coordenadas N 9531024.15 m e E 597328.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 214°57'29.60'' e 172.57; até o vértice PT206, de coordenadas N 9530882.71 m e E 597229.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 212°10'19.03'' e 81.96; até o vértice PT207, de coordenadas N 9530813.33 m e E 597185.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 211°01'41.05'' e 74.01; até o vértice PT208, de coordenadas N 9530749.91 m e E 597147.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 203°58'22.77'' e 39.44; até o vértice PT209, de coordenadas N 9530713.87 m e E 597131.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 199°53'13.41'' e 36.05; até o vértice PT210, de coordenadas N 9530679.97 m e E 597119.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 189°09'0.38'' e 19.95; até o vértice PT211, de coordenadas N 9530660.27 m e E 597116.19 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 184°03'44.33'' e 20.49; até o vértice PT212, de coordenadas N 9530639.83 m e E 597114.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 179°50'39.60'' e 25.92; até o vértice PT213, de coordenadas N 9530613.91 m e E 597114.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 180°06'5.42'' e 39.75; até o vértice PT214, de coordenadas N 9530574.16 m e E 597114.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 203°27'58.34'' e 9.63; até o vértice PT215, de coordenadas N 9530565.33 m e E 597110.91 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 236°10'13.85'' e 8.53; até o vértice PT216, de coordenadas N 9530560.58 m e E 597103.82 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 281°36'40.25'' e 13.76; até o vértice PT217, de coordenadas N 9530563.35 m e E 597090.34 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 289°31'51.93'' e 12.06; até o vértice PT218, de coordenadas N 9530567.38 m e E 597078.97 m; deste, segue confrontando

com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 291°53'33.47'' e 30.67; até o vértice PT219, de coordenadas N 9530578.82 m e E 597050.51 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 298°11'37.52'' e 230.73; até o vértice PT220, de coordenadas N 9530687.83 m e E 596847.15 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 299°24'37.83'' e 265.40; até o vértice PT221, de coordenadas N 9530818.16 m e E 596615.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 299°09'27.48'' e 105.48; até o vértice PT222, de coordenadas N 9530869.55 m e E 596523.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 299°52'37.04'' e 175.09; até o vértice PT223, de coordenadas N 9530956.77 m e E 596372.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 296°42'1.24'' e 39.33; até o vértice PT224, de coordenadas N 9530974.44 m e E 596336.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 286°14'25.28'' e 46.82; até o vértice PT225, de coordenadas N 9530987.54 m e E 596291.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 277°16'35.93'' e 32.78; até o vértice PT226, de coordenadas N 9530991.69 m e E 596259.42 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 276°02'28.89'' e 38.24; até o vértice PT227, de coordenadas N 9530995.71 m e E 596221.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 275°25'10.99'' e 23.98; até o vértice PT228, de coordenadas N 9530997.98 m e E 596197.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 276°58'7.90'' e 20.74; até o vértice PT229, de coordenadas N 9531000.49 m e E 596176.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 277°03'19.83'' e 20.54; até o vértice PT230, de coordenadas N 9531003.02 m e E 596156.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 281°59'1.59'' e 14.57; até o vértice PT231, de coordenadas N 9531006.04 m e E 596142.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 291°08'49.68'' e 11.19; até o vértice PT232, de coordenadas N 9531010.08 m e E 596131.87 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 300°11'28.99'' e 11.60; até o vértice PT233, de coordenadas N 9531015.91 m e E 596121.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 323°01'40.24'' e 10.87; até o vértice PT234, de coordenadas N 9531024.59 m e E 596115.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 1°45'44.53'' e 12.14; até o vértice PT235, de coordenadas N 9531036.72 m e E 596115.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 5°42'4.46'' e 42.49; até o vértice PT236, de coordenadas N 9531079.00 m e E 596119.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°39'44.58'' e 65.74; até o vértice PT237, de coordenadas N 9531143.60 m e E 596132.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°17'6.20'' e 199.05; até o vértice PT238, de coordenadas N 9531339.46 m e E 596167.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°25'50.80'' e 26.89; até o vértice PT239, de coordenadas N 9531365.81 m e E 596172.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°16'4.70'' e 123.20; até o vértice PT240, de coordenadas N 9531487.04 m e E 596194.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 8°07'18.41'' e 126.92; até o vértice PT241, de coordenadas N 9531612.69 m e E 596212.83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 9°47'31.31'' e 67.67; até o vértice PT242, de coordenadas N 9531679.37 m e E 596224.34 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°26'21.10'' e 113.93; até o vértice PT243, de coordenadas N 9531791.41 m e E 596244.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 8°41'51.29'' e 50.99; até o vértice PT244, de coordenadas N 9531841.81 m e E 596252.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 8°05'28.11'' e 62.79; até o vértice PT245, de coordenadas N 9531903.98 m e E 596261.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 9°58'26.73'' e 47.51; até o vértice PT246, de coordenadas N 9531950.77 m e E 596269.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°55'27.51'' e 84.58; até o vértice PT247, de coordenadas N 9532033.81 m e E 596285.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°53'14.47'' e 29.37; até o vértice PT248, de coordenadas N 9532062.55 m e E 596291.83 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 7°18'0.45'' e 12.42; até o vértice PT249, de coordenadas N 9532074.87 m e E 596293.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 320°04'1.17'' e 9.97; até o vértice PT250, de coordenadas N 9532082.52 m e E 596287.01 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 280°35'43.27'' e 32.76; até o vértice PT251, de coordenadas N 9532088.54 m e E 596254.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 280°04'23.41'' e 19.78; até o vértice PT252, de coordenadas N 9532092.00 m e E 596235.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 266°46'19.21'' e 49.83; até o vértice PT253, de coordenadas N 9532089.19 m e E 596185.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 270°54'36.68'' e 77.95; até o vértice PT254, de coordenadas N 9532090.43 m e E 596107.64 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 257°23'21.00'' e 24.72; até o vértice PT255, de coordenadas N 9532085.03 m e E 596083.51 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 249°55'10.37'' e 12.37; até o vértice PT256, de coordenadas N 9532080.79 m e E 596071.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 224°31'57.66'' e 12.65; até o vértice PT257, de coordenadas N 9532071.77 m e E 596063.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 216°51'33.16'' e 8.73; até o vértice PT258, de coordenadas N 9532064.78 m e E 596057.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 213°02'23.30'' e 13.54; até o vértice PT259, de coordenadas N 9532053.43 m e E 596050.40 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 207°32'56.37'' e 11.11; até o vértice PT260, de coordenadas N 9532043.58 m e E 596045.26 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 200°32'38.70'' e 8.40; até o vértice PT261, de coordenadas N 9532035.72 m e E 596042.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 221°06'17.29'' e 8.92; até o vértice PT262, de coordenadas N 9532029.00 m e E 596036.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 268°09'6.73'' e 104.00; até o vértice PT263, de coordenadas N 9532025.65 m e E 595932.50 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 323°58'50.49'' e 4.97; até o vértice PT264, de coordenadas N 9532029.66 m e E 595929.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 325°33'50.24'' e 5.22; até o vértice PT265, de coordenadas N 9532033.97 m e E 595926.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 317°44'6.56'' e 7.31; até o vértice PT266, de coordenadas N 9532039.38 m e E 595921.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 337°26'6.73'' e 10.93; até o vértice PT267, de coordenadas N 9532049.47 m e E 595917.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 335°39'15.48'' e 10.89; até o vértice PT268, de coordenadas N 9532059.40 m e E 595913.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 326°36'36.15'' e 15.04; até o vértice PT269, de coordenadas N 9532071.96 m e E 595904.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 348°25'32.70'' e 9.47; até o vértice PT270, de coordenadas N 9532081.24 m e E 595902.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 26°14'49.22'' e 12.10; até o vértice PT271, de coordenadas N 9532092.09 m e E 595908.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 38°54'56.32'' e 11.00; até o vértice PT272, de coordenadas N 9532100.65 m e E 595915.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 50°46'45.76'' e 14.52; até o vértice PT273, de coordenadas N 9532109.83 m e E 595926.36 m; deste,

segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 50°52'22.00'' e 24.72; até o vértice PT274, de coordenadas N 9532125.43 m e E 595945.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 59°58'30.81'' e 31.69; até o vértice PT275, de coordenadas N 9532141.28 m e E 595972.96 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 60°07'51.19'' e 31.24; até o vértice PT276, de coordenadas N 9532156.84 m e E 596000.06 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 70°17'7.26'' e 16.94; até o vértice PT277, de coordenadas N 9532162.56 m e E 596016.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 78°05'20.62'' e 15.27; até o vértice PT278, de coordenadas N 9532165.71 m e E 596030.94 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 83°48'43.06'' e 15.90; até o vértice PT279, de coordenadas N 9532167.42 m e E 596046.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 64°12'10.70'' e 15.24; até o vértice PT280, de coordenadas N 9532174.05 m e E 596060.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 49°54'42.82'' e 21.87; até o vértice PT281, de coordenadas N 9532188.13 m e E 596077.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 57°23'38.60'' e 11.53; até o vértice PT282, de coordenadas N 9532194.35 m e E 596086.91 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 71°41'47.96'' e 12.29; até o vértice PT283, de coordenadas N 9532198.21 m e E 596098.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 68°28'12.82'' e 16.70; até o vértice PT284, de coordenadas N 9532204.33 m e E 596114.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 56°30'17.00'' e 17.84; até o vértice PT285, de coordenadas N 9532214.18 m e E 596128.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 31°35'1.26'' e 21.37; até o vértice PT286, de coordenadas N 9532232.38 m e E 596140.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 16°30'32.67'' e 22.70; até o vértice PT287, de coordenadas N 9532254.15 m e E 596146.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 38°30'42.01'' e 16.55; até o vértice PT288, de coordenadas N 9532267.09 m e E 596156.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 39°02'51.16'' e 13.86; até o vértice PT289, de coordenadas N 9532277.86 m e E 596165.66 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 38°55'8.76'' e 51.80; até o vértice PT290, de coordenadas N 9532318.16 m e E 596198.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°37'31.27'' e 73.42; até o vértice PT291, de coordenadas N 9532390.08 m e E 596213.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°46'57.87'' e 181.21; até o vértice PT292, de coordenadas N 9532568.09 m e E 596246.90 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 14°11'25.43'' e 44.10; até o vértice PT293, de coordenadas N 9532610.85 m e E 596257.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°41'5.59'' e 65.52; até o vértice PT294, de coordenadas N 9532675.01 m e E 596270.98 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°05'30.52'' e 60.55; até o vértice PT295, de coordenadas N 9532734.62 m e E 596281.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 10°08'20.12'' e 41.06; até o vértice PT296, de coordenadas N 9532775.04 m e E 596288.82 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 9°05'31.99'' e 38.40; até o vértice PT297, de coordenadas N 9532812.96 m e E 596294.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 12°28'32.28'' e 52.35; até o vértice PT298, de coordenadas N 9532864.08 m e E 596306.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°32'30.19'' e 24.97; até o vértice PT299, de coordenadas N 9532888.55 m e E 596311.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 11°19'29.44'' e 30.96; até o vértice PT300, de coordenadas N 9532918.91 m e E 596317.28 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 13°00'30.84'' e 55.65; até o vértice PT301, de coordenadas N 9532973.13 m e E 596329.80 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 27°07'36.81'' e 15.31; até o vértice PT302, de coordenadas N 9532986.76 m e E 596336.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 37°37'21.84'' e 27.55; até o vértice PT303, de coordenadas N 9533008.58 m e E 596353.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 31°21'8.53'' e 24.22; até o vértice PT304, de coordenadas N 9533029.26 m e E 596366.20 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 19°36'4.46'' e 19.05; até o vértice PT305, de coordenadas N 9533047.21 m e E 596372.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 27°48'13.09'' e 23.66; até o vértice PT306, de coordenadas N 9533068.13 m e E 596383.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 27°16'4.92'' e 20.35; até o vértice PT307, de coordenadas N 9533086.22 m e E 596392.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 22°55'51.69'' e 21.23; até o vértice PT308, de coordenadas N 9533105.77 m e E 596401.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 26°36'56.13'' e 23.10; até o vértice PT309, de coordenadas N 9533126.43 m e E 596411.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 41°02'43.27'' e 12.49; até o vértice PT310, de coordenadas N 9533135.85 m e E 596419.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 54°17'53.07'' e 24.33; até o vértice PT311, de coordenadas N 9533150.05 m e E 596439.54 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 32°16'58.82'' e 73.38; até o vértice PT312, de coordenadas N 9533212.08 m e E 596478.73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 29°36'30.76'' e 108.49; até o vértice PT313, de coordenadas N 9533306.40 m e E 596532.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 29°53'19.90'' e 117.76; até o vértice PT314, de coordenadas N 9533408.50 m e E 596591.01 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 28°45'27.48'' e 57.35; até o vértice PT315, de coordenadas N 9533458.78 m e E 596618.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 34°02'5.87'' e 62.86; até o vértice PT316, de coordenadas N 9533510.87 m e E 596653.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 42°22'56.02'' e 31.50; até o vértice PT317, de coordenadas N 9533534.13 m e E 596675.01 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 58°29'5.19'' e 38.91; até o vértice PT318, de coordenadas N 9533554.47 m e E 596708.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 57°04'59.63'' e 63.13; até o vértice PT319, de coordenadas N 9533588.78 m e E 596761.18 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 69°05'30.29'' e 34.91; até o vértice PT320, de coordenadas N 9533601.24 m e E 596793.79 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 76°17'23.27'' e 35.14; até o vértice PT321, de coordenadas N 9533609.56 m e E 596827.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 75°08'38.31'' e 32.62; até o vértice PT322, de coordenadas N 9533617.93 m e E 596859.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 84°07'5.41'' e 49.29; até o vértice PT323, de coordenadas N 9533622.98 m e E 596908.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 78°58'32.74'' e 34.31; até o vértice PT324, de coordenadas N 9533629.54 m e E 596942.16 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 76°36'21.09'' e 31.28; até o vértice PT325, de coordenadas N 9533636.79 m e E 596972.60 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 73°08'35.20'' e 38.82; até o vértice PT326, de coordenadas N 9533648.04 m e E 597009.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 70°21'29.29'' e 29.71; até o vértice PT327, de coordenadas N 9533658.03 m e E 597037.73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 70°15'53.18'' e 55.55; até o vértice PT328, de coordenadas N 9533676.79 m e E 597090.01 m; deste, segue confrontando

com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 66°02'54.64'' e 26.59; até o vértice PT329, de coordenadas N 9533687.58 m e E 597114.31 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 50°55'30.63'' e 23.71; até o vértice PT330, de coordenadas N 9533702.52 m e E 597132.72 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 35°12'26.53'' e 27.68; até o vértice PT331, de coordenadas N 9533725.14 m e E 597148.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 37°09'33.87'' e 24.29; até o vértice PT332, de coordenadas N 9533744.50 m e E 597163.35 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 35°43'18.36'' e 32.69; até o vértice PT333, de coordenadas N 9533771.03 m e E 597182.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 43°15'21.55'' e 31.00; até o vértice PT334, de coordenadas N 9533793.61 m e E 597203.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 56°38'5.23'' e 29.18; até o vértice PT335, de coordenadas N 9533809.66 m e E 597228.05 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 49°54'44.51'' e 25.88; até o vértice PT336, de coordenadas N 9533826.32 m e E 597247.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 45°30'50.76'' e 31.66; até o vértice PT337, de coordenadas N 9533848.51 m e E 597270.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 49°05'22.91'' e 12.40; até o vértice PT338, de coordenadas N 9533856.63 m e E 597279.81 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 32°37'46.28'' e 16.16; até o vértice PT339, de coordenadas N 9533870.24 m e E 597288.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 34°53'33.99'' e 54.60; até o vértice PT340, de coordenadas N 9533915.02 m e E 597319.75 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 40°04'14.13'' e 43.94; até o vértice PT341, de coordenadas N 9533948.65 m e E 597348.03 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 68°33'30.80'' e 19.29; até o vértice PT342, de coordenadas N 9533955.70 m e E 597365.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 66°40'58.20'' e 34.01; até o vértice PT343, de coordenadas N 9533969.16 m e E 597397.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 75°08'36.81'' e 39.08; até o vértice PT344, de coordenadas N 9533979.18 m e E 597434.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 86°43'33.22'' e 33.73; até o vértice PT345, de coordenadas N 9533981.11 m e E 597468.67 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 66°56'2.37'' e 23.41; até o vértice PT346, de coordenadas N 9533990.28 m e E 597490.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 54°03'50.17'' e 16.84; até o vértice PT347, de coordenadas N 9534000.16 m e E 597503.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 35°03'11.88'' e 17.81; até o vértice PT348, de coordenadas N 9534014.74 m e E 597514.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 26°20'59.59'' e 34.37; até o vértice PT349, de coordenadas N 9534045.54 m e E 597529.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 18°30'39.35'' e 43.76; até o vértice PT350, de coordenadas N 9534087.04 m e E 597543.22 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 16°24'3.43'' e 118.55; até o vértice PT351, de coordenadas N 9534200.77 m e E 597576.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 14°36'9.58'' e 410.20; até o vértice PT352, de coordenadas N 9534597.71 m e E 597680.11 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 15°28'43.10'' e 63.65; até o vértice PT353, de coordenadas N 9534659.06 m e E 597697.09 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 325°56'54.36'' e 9.57; até o vértice PT354, de coordenadas N 9534666.98 m e E 597691.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância (azimute e metros): 14°12'27.52'' e 962.01; até o vértice PT0, de coordenadas N 9535599.56 m e E 597927.85 m, encerrando esta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II a que se refere a Lei n°                , de          de                       de 2022.

PLANTA

ANEXO III a que se refere a Lei n°  18.302, de 30 de dezembro   de 2022.

ZONEAMENTO DA APA DA LAGOA DO URUAÚ

Quinta, 17 Novembro 2022 17:30

LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

LEI Nº 18.221, de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)

 

DENOMINA MARIA JOSÉ DE QUEIROZ BESSA A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NA LOCALIDADE DE COHAB, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Maria José de Queiroz Bessa a Praça Mais Infância, construída na localidade de Cohab, no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

   

Autoria: Deputado Gordim Araújo

Terça, 27 Setembro 2022 13:01

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Nonato Carlos dos Santos a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Parajuru, no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Gonçalves

QR Code

Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE BEBERIBE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500