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LEI N° 14.753, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000105 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Órgão: 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Unid. Orçamentária: 18100002 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.368 Unidades de Atendimento Integradas ao Cidadão - Vapt-Vupt
10947 Implantação de Obras de Infraestrutura
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.215.303,54
INVESTIMENTOS 00 0 360.630,80
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 578.845,44
INVESTIMENTOS 00 0 94.230,66
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 645.851,02
INVESTIMENTOS 00 0 105.138,54
Total da Unidade Orçamentária: 4.000.000,00
Total da Secretaria: 4.000.000,00
Total da Solicitação: 4.000.000,00
ANEXO II
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp