Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.753, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.753, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS.

Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO I

Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000105   -        CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                18000000        SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

                Órgão:                  18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

  Unid. Orçamentária:           18100002 GABINETE DO SECRETÁRIO

Região                                            Grupo de Despesa                                                     Fonte             Tipo Valor

       14.422.368 Unidades de Atendimento Integradas ao Cidadão - Vapt-Vupt

              10947 Implantação de Obras de Infraestrutura

01 RMF                                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES                              00   0 2.215.303,54

                                             INVESTIMENTOS                                                   00   0  360.630,80

03 SOBRAL / IBIAPABA               OUTRAS DESPESAS CORRENTES                              00   0  578.845,44

                                             INVESTIMENTOS                                                   00   0   94.230,66

08 CARIRI / CENTRO SUL            OUTRAS DESPESAS CORRENTES                              00   0  645.851,02

                                             INVESTIMENTOS                                                   00   0  105.138,54

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  4.000.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   4.000.000,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  4.000.000,00


ANEXO II

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

            PREVISÃO*                 REALIZADO**              DIFERENÇA

              JAN – ABR                           JAN – ABR                        JAN – ABR

     R$ 1.520.215.530,0       R$ 1.904.416.592,0        R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10 no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

Lido 417 vezes Última modificação em Segunda, 07 Agosto 2017 16:16

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 14.753, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500