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LEI Nº 11.498, DE 05.10.88 (D.O. DE 06.10.88)
Autoriza abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento dos Órgãos do Estado que indica, o crédito especial no valor de Cz$ 24.610,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e dez cruzados), a ser aplicado de acordo com as seguintes classificações:
23000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS
23101.03070202.007 - Direção e Coordenação Cz$
3192.00.00 - Despesas de exercícios anteriores 7.010,00
34000 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
34103.03070212.002 - Coordenação dos Serviços Gerais de Administração
3192.00.00 - Despesas com exercícios anteriores 17.600,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicadas pelo Chefe do Poder Executivo, quanto da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de outubro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Francisco José Lima Matos
Francisco Assis Machado Neto
José Rosa Abreu Vale