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LEI Nº 12.272, DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)
Autoriza a Abertura de Créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos especiais até o montante de CR$ 1.495.036.987,50 (HUM BILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MILHÕES, TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), a preços constantes de março do corrente ano;
II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.241, de 29/12/93.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual CR$ 1.293.600.934,00;
- Do Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados CR$ 161.767.751,00;
- Do convênio com órgão Federal, celebrado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, através do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT e a Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará - SECITECE CR$ 30.000.000,00;
- Da anulação de dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e
Coordenação R$ 9.668.302,50.
Art. 3º - A classificação orçamentaria de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, fica incorporado ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUSIANE DE SOUSA OLIVEIRA