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Quinta, 27 Abril 2017 18:12

LEI Nº 12.469, DE 21.07.95 (D.O. DE 26.07.95)

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LEI Nº 12.469, DE 21.07.95 (D.O. DE 26.07.95)

Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais-ADO e Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais-ADO e Atividades de Nível Superior-ANS do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - Aos inativos do Tribunal de Contas dos Municípios aplicam-se os dispostos desta Lei.

Art. 3º - É de 20% (vinte por cento), sobre os respectivos vencimentos, a gratificação de controle externo atribuída aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios.

Parágrafo Único - O Disposto neste Artigo não se aplica aos servidores amparados pela Leis10.670, de 04 de junho de 1982, 11.171, de 10 de abril de 1986 e 11.847, de 28 de agosto de 1991.

Art. 4º - Fica incidindo, sobre a respectiva retribuição, o disposto constante no Art. 37 da Lei Nº 12.262, de 02 de fevereiro de 1994, a qual instituiu o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 5º - A simbologia atribuída ao cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidenciado Tribunal, passa a ser DNS-2.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Informações adicionais

  • .:

    Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais-ADO e Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Lido 413 vezes Última modificação em Segunda, 03 Setembro 2018 17:10

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