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LEI Nº 11.863, DE 31.10.91 (D.O. DE 31.10.91)
Autoriza a abertura do Crédito Especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO na forma do anexo constante da presente Lei, crédito especial no montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinados a atender despesas de Encargos com Pessoal.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do próprio órgão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado