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LEI Nº 12.857, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)
Reajusta os valores dos Vencimentos, Salários, Gratificações, Representações e Proventos do Quadro V- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos Vencimentos-base, Salário-base do Secretário, Subsecretário e dos Servidores do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios, na forma dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. O Vencimento e a Representação dos cargos de Direção e Assessoramento são fixados no Anexo III.
Art. 3º. A vantagem pessoal, correspondente à Representação do Cargo Comissionado, fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.
Art. 4º. Os Proventos dos inativos integrantes do Tribunal de Contas dos Municípios serão reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de agosto de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios
ANEXO I
REFERÊNCIA ADO R$ REFERÊNCIA ANS R$
01 130,00 01 165,23
02 130,00 02 173,49
03 130,00 03 182,20
04 130,00 04 191,27
05 130,00 05 200,83
06 130,00 06 210,87
07 130,00 07 221,39
08 130,00 08 232,49
09 130,00 09 244,10
10 130,00 10 256,32
11 130,09 11 269,12
12 132,94 12 282,58
13 135,86 13 296,71
14 138,83 14 311,46
15 141,87 15 327,02
16 144,98
17 148,15
18 151,39
19 154,71
20 158,09
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO VENCIMENTO VALOR TOTAL
BASE R$
DNS-2 126,85 1.268,47 1.395,32
DNS-3 88,79 887,92 976,72
DAS-1 62,15 621,53 683,64
DAS-2 46,62 466,16 512,77
DAS-3 34,96 349,60 384,56
ANEXO III
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
BASE
SECRETÁRIO 775,15 222%
SUBSECRETÁRIO 697,64 222%