Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 13.259, DE 16.09.02 (D.O. 17.09.02).

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.259, DE 16.09.02 (D.O. 17.09.02). 

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam reajustados, a partir de 1º de julho de 2002, os valores dos vencimentos e representações do pessoal do Tribunal de Contas do Estado, na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. O benefício da pensão por morte e os proventos ficam revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 3º. Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado, perceberá remuneração, proventos ou pensão inferior a R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de julho de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

ANEXO I a que se refere o Art. 1º da Lei nº ____________ de______________ de 2002.

DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA GERAL

CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (222%)
SECRETÁRIO 960,95 2.133,31
SUBSECRETARIO 864,86 1.919,99

ANEXO II a que se refere o Art. 1º da Lei nº ____________ de _____________de 2002.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

DENOMINAÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
DNS-1 234,41 2.344,11 2.578,52
DNS-2 157,25 1.572,51 1.729,77
DNS-3 110,08 1.100,75 1.210,83
DAS-1 77,05 770,51 847,56
DAS-2 57,79 577,89 635,68

ANEXO III a que se refere o Art. 1º da Lei nº ___________ de _____________ de 2002.

CARGOS DE CARREIRA

NÍVEL ADO ANS
1 161,15 204,83
2 161,15 215,07
3 161,15 225,87
4 161,15 237,13
5 161,15 248,97
6 161,15 261,41
7 161,15 274,45
8 161,15 288,21
9 161,15 302,62
10 161,15 317,73
11 161,15 333,61
12 164,80 350,28
13 168,42 367,80
14 172,11 386,19
15 175,87 405,50
16 179,73  
17 183,65  
18 187,67  
19 191,79  
20 195,99  

Informações adicionais

  • .:

    Promove a revisão geral da remuneração dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. 

Lido 301 vezes Última modificação em Sexta, 04 Agosto 2017 13:49

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.259, DE 16.09.02 (D.O. 17.09.02). - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500