Fortaleza, Sexta-feira, 20 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 19 Maio 2017 17:12

LEI N.º 15.841, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.841, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15)  

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 20.154.115,80 (vinte milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e quinze reais e oitenta centavos), para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, para executar programa de governo, em parceria, por meio de convênios, nos termos da Lei Estadual nº 15.674, de 31 de julho de 2014.

§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 025 – Enfrentamento às Drogas, que tem como público alvo: crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social e lideranças comunitárias, moradores de rua, em situação de drogadição, mulheres gestantes e puérperas, dependentes do uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas.

§ 2º A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual n.° 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015), autorizando-se a celebração de convênios.

§ 3º Serão disponibilizados pela Secretaria Especial de Política sobre Drogas, inclusive por meio eletrônico, em linguagem clara e acessível à população em geral, informações e relatórios acerca dos convênios celebrados com base nesta Lei, contendo, no mínimo, o nome da entidade conveniada, o Plano de Trabalho, o valor conveniado e os respectivos desembolsos, e o prazo do convênio.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas - SPD, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas

Lido 8000 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.841, DE 28.08.15 (D.O. 04.09.15) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500