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LEI Nº 12.884, DE 04.01.99 (DO 04.01.99)
Autoriza a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a alienar os imóveis que indica, pertencentes ao patrimônio do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará autorizada a alienar os imóveis a seguir discriminados, integrantes do patrimônio do Estado do Ceará, que ficam desafetados nos termos desta Lei, da destinação ao Poder Judiciário, assim constituídos:
I - “Uma casa residencial, edificada em alvenaria de tijolos, coberta de telhas, situada na Rua Miguelina de Oliveira, S/N, Centro, na cidade de São Luís do Curu - Ceará, de construção própria, murada, com portões de ferro, uma área em “L” na frente, toda forrada, piso de cerâmica, instalações elétrica e hidráulica, com grade de ferro em todas as portas e janelas, constituída por três (03) salas, três (03), quartos, sendo dois (02) com banheiro, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço, uma garagem e mais três (03) quartos no quintal, servindo como depósitos, com 254,05m² de área construída, encravada em terreno que tem, atualmente, medidas extremas seguintes: - NA FRENTE (POENTE), por onde mede onze metros e noventa centímetros (11.90m), com a mencionada Rua Miquelina de Oliveira; PELO LADO DIREITO (NORTE), por onde mede quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (49,50m), com Maria Fineza da Cunha e Edilberto Nunes Cunha; PELO LADO ESQUERDO (SUL), por onde mede quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (49,50m), com Júlia Freitas Nunes e nos FUNDOS (NASCENTE), por onde mede treze metros (13,00m), com João Venceslau Lopes, perfazendo desta forma, uma área total de 616,27m² objeto da matrícula nº 042, Registro Geral nº 2 - A de 20.06.97 do 2º Ofício de Notas, de São Luís do Curu - Ceará, Cartório Luna Filho.
II - O Antigo EDIFÍCIO SEDE DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, localizado nesta cidade de Fortaleza-CE, na Praça da Sé, constando de 6(seis) níveis sendo: TÉRREO - medindo 29,10m (vinte e nove metros e dez centímetros) de frente para o LESTE, por 29,10m (vinte e nove metros e dez centímetros) de fundos para o OESTE e área de 846,81m² MEZANINO - com área de 145,67m², PRIMEIRO PAVIMENTO - medindo 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros) de frente, por 30,70m (trinta metros e setenta centímetros de fundos e área de 917,93 m². SEGUNDO PAVIMENTO - medindo 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros) de frente, por 30,70m (trinta metros e setenta centímetros) de fundos e área de 917,93m². TERCEIRO PAVIMENTO - medindo 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros) de frente, por 30,70m (trinta metros e setenta centímetros) de fundos e área de 917,93m². QUARTO PAVIMENTO - medindo 29,90m (vinte e nove metros e noventa centímetros) de frente, por 30,70m (trinta metros e setenta centímetros) de fundos e área de 917,93m². A área total é de 4.664,20m² de construção para um terreno de 846,81m².
Art. 2º. As alienações autorizadas no Art. 1º desta Lei serão precedidas de avaliações, efetivadas por órgão/entidade competente do Estado, e levadas a procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência pública, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º. Os recursos provenientes da alienação autorizados nesta Lei, serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Justiça