Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 12.953, de 19.10.99 (D.O. 20.10.99)
LEI Nº 12.953, de 19.10.99 (D.O. 20.10.99) Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 429.323.286,08 ( QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), na forma dos anexos I e II da presente Lei. Art. 2.º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem: - Do Excesso de Arrecadaçãodo Tesouro Estadual..............R$ 356.432.405,15 - Do Excesso de Arrecadação do Fundo de Participação dos Estados....R$ 72.890.880,93 Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ