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Segunda, 05 Março 2018 12:52

LEI N.º 16.392, DE 09.11.17 (D.O. 14.11.17)

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LEI N.º 16.392, DE 09.11.17 (D.O. 14.11.17)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Asembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.

§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo como público-alvo pessoas idosas da comunidade e idosos acolhidos na instituição beneficiária.

§ 2º A celebração e a execução das parcerias com os recursos a que se refere o caput observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.

Lido 535 vezes Última modificação em Segunda, 05 Março 2018 13:01

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