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LEI N.º 16.420, DE 23.11.17 (D.O. 24.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais) à Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará – APDM/CE, CNPJ nº 12.361.168/0001-01.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais), e da Ação 22932 – Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo idosos, técnicos e gestores.
§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO