Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sábado, 23 Julho 2022 19:56

LEI Nº17.939, 01.03.2022 (D.O. 01.03.22)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.939, 01.03.2022 (D.O. 01.03.22)

REVISA A TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a tabela de vencimentos dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, que, a partir de 1.º de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º As aposentadorias dos profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG e as pensões decorrentes de seus óbitos, desde que, em ambos os casos, regidos pela paridade constitucional, observarão, no que couber, o disposto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º Os valores constantes da Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – PVR/FUNDEB, criada pela Lei n.º 15.243, de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, a partir de 1.º de maio de 2022.

Art. 4.º A remuneração dos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n.º 22, de 24 de junho de 2000, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, será, a partir de 1.º de janeiro de 2022, no valor nominal vigente do Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Magistério, conforme a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, e o disposto nas Leis n.º 15.135, de 9 de abril de 2012, e n.º 16.532, de 6 de abril de 2018.

§ 1.º A PVR/FUNDEB, prevista na Lei n.º 15.243, de 6 de dezembro de 2012, será concedida aos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar n.º 22, de 24 de julho de 2000, a ser custeada com recursos do FUNDEB, a partir de 1.º de maio de 2022, no valor de R$ 358,83 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos) para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, passando a compor a remuneração de que trata o caput deste artigo.

§ 2.º A remuneração de que trata este artigo será sempre proporcional à efetiva jornada de trabalho do professor.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 7.º Ficam revogados o art. 5.º e o Anexo I da Lei n° 17.456, de 30 de abril de 2021, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 1.º, DA LEI N.°     , DE DE     DE 2022.

Tabela Vencimental para a Carga Horária de 40 Horas Semanais – vigência a partir de 1.º de janeiro de 2022
Nível Vencimento Base
C 3.845,63
D 4.037,91
E 4.239,81
F 4.451,80
G 4.674,39
H 4.908,11
I 5.153,51
J 5.411,19
K 5.681,75
L 5.965,83
M 6.264,13
N 6.577,33
O 6.906,20
P 7.251,51
Q 7.614,08
R 7.994,79
S 8.394,53
T 8.814,25
U 9.254,97
V 9.717,72

A foto deste anexo não abre no site.

ANEXO II, DE QUE TRATA O ART. 3.º, DA LEI N.°              , DE            DE     DE 2022

Tabela PVR/FUNDEB para a Carga Horária de 40 Horas Semanais - vigência a partir de 1.º de maio de 2022
Nível Titulação
Graduados Especialistas

Mestres

C 500,00    
D 400,00    
E 300,00    
F 200,00 700,00  
G 100,00 600,00  
H   500,00  
I   400,00  
J   300,00 700,00
K   300,00 700,00
L   300,00 700,00
M   300,00 700,00
N   300,00 700,00
O   300,00 700,00
P   300,00 700,00
Q   300,00 700,00
R   300,00 700,00
S   300,00 700,00
T   300,00 700,00
U   300,00 700,00
V   300,00

700,00

Informações adicionais

  • .:

    REVISA A TABELA VENCIMENTAL DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Lido 6427 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº17.939, 01.03.2022 (D.O. 01.03.22) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500