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Segunda, 11 Março 2024 16:07

LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969), DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

10.00 — Secretaria de Saúde

10.01 — Gabinete do Secretário

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.2.0.0 — Transferencias Correntes

3.2.7.0 — .Diversas Transferências Correntes

3.2.7.3 — Entidades Estaduais

PASSA DE NCr$  600 000,00

PARA  NCr$ 510.000,00

(Redução: NCr$ 90.000,00)

3.1.2.0 — Material dc Consumo

PASSA DE NCr$ 25.000,00

PARA NCr$  55.000,00

(Aumento: NCrJ 30.000,00)

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros Dotação Orçamentaria NCr52.800,09

Transferência — Lei n. 9.287, de 2.6.69     NCr27 003,01

PASSA DE NCr79.800,09

PARA:   NCr124.300,00

(Aumento: NCr$ 44.500,00)

3.1.4.0 — Encargos Diversos PASSA DE NCr$ 15.500,00

PARA NCr$ 31.000,00          

(Aumento: NCr$ 15.500,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

Lido 2048 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:15

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