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Seguridade Social e Saúde
Orçamento, Finanças e Tributação
LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969), DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)





O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9333, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1969 (D.O.20.11.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Saúde
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
10.00 — Secretaria de Saúde
10.01 — Gabinete do Secretário
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.2.0.0 — Transferencias Correntes
3.2.7.0 — .Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3 — Entidades Estaduais
PASSA DE NCr$ 600 000,00
PARA NCr$ 510.000,00
(Redução: NCr$ 90.000,00)
3.1.2.0 — Material dc Consumo
PASSA DE NCr$ 25.000,00
PARA NCr$ 55.000,00
(Aumento: NCrJ 30.000,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros Dotação Orçamentaria NCr$ 52.800,09
Transferência — Lei n. 9.287, de 2.6.69 NCr$ 27 003,01
PASSA DE NCr$ 79.800,09
PARA: NCr$ 124.300,00
(Aumento: NCr$ 44.500,00)
3.1.4.0 — Encargos Diversos PASSA DE NCr$ 15.500,00
PARA NCr$ 31.000,00
(Aumento: NCr$ 15.500,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 1969.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
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