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LEI Nº17.764, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA ANTÔNIO ALYSON DE OLIVEIRA SOUZA A SEGUNDA ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Alyson de Oliveira Souza a segunda Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Alto Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.736, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA PEDRO RICARDO DE MATOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Pedro Ricardo de Matos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.693, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA CARLOS EDUARDO LEANDRO BEZERRA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PACOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Carlos Eduardo Leandro Bezerra a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Pacoti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.682, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA CÍCERO ALVES TAVARES A ARENINHA II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Cícero Alves Tavares a Areninha II, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Brejo Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.658, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)
DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Padre Elpídio de Sousa Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Mulungu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo coautoria Guilherme Sampaio
LEI Nº18.057, 05.05.2022 (D.O. 05.05.22)
DENOMINA JOAQUIM RAIMUNDO SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Joaquim Raimundo Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Abaiara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº18.039, 25.04.2022 (D.O. 27.04.22)
DENOMINA JOSÉ GEDEAN DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Gedean dos Santos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado, no Município de Trairi.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.983, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)
DENOMINA DEPUTADO DR. NODGE NOGUEIRA DIÓGENES A ARENINHA TIPO II SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Deputado Dr. Nodge Nogueira Diógenes a Areninha Tipo II no Município de Alto Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja
LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)
DENOMINA JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE MONTE SION, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Joaquim Rodrigues da Silva a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado na localidade de Monte Sion, no Município de Parambu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo