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Quinta, 21 Dezembro 2023 12:15

LEI N° 18.618, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.618, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA RAIMUNDO GÓIS MENDONÇA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Góis Mendonça a Areninha localizada no Distrito de São Pedro do Norte, no Município de Jucás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Quinta, 21 Dezembro 2023 12:12

LEI N° 18.617, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.617, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Rodrigues de Sousa a Areninha localizada no Município de Uruburetama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Osmar Baquit

Quinta, 07 Dezembro 2023 11:44

LEI N° 18.603, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.603, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

DENOMINA ELISON LAURENTINO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO TERREIRO DURO, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Elison Laurentino a Areninha localizada no bairro Terreiro Duro, no Município de Nova Olinda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Quinta, 07 Dezembro 2023 11:41

LEI N° 18.602, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.602, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

DENOMINA JOSÉ JOSIAS DA SILVA A ARENINHA LOCALIZADA NO SÍTIO RONCADOR, NO MUNICÍPIO DE SALITRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Josias da Silva a Areninha localizada no Sítio Roncador, no Município de Salitre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Segunda, 27 Novembro 2023 14:58

LEI N° 18.574, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.574, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

DENOMINA JOÃO MENDES RÁTIS A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADA NO DISTRITO DO TABULEIRO DOS MENDES, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada João Mendes Rátis a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, localizada no Distrito do Tabuleiro dos Mendes, no Município de Antonina do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Terça, 07 Novembro 2023 15:31

LEI N° 18.542, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.542, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DENOMINA ARCELINO DE OLIVEIRA NETO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO OLINDA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Arcelino de Oliveira Neto a Areninha localizada no bairro Olinda, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Segunda, 30 Outubro 2023 22:27

LEI N° 18.517, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.517, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

DENOMINA JOAB DIÉLISON COSTA GOMES A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO PITOMBEIRA, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Joab Diélison Costa Gomes a Areninha localizada no bairro Pitombeira, no Município de Limoeiro do Norte

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

Segunda, 30 Outubro 2023 22:12

LEI N° 18.516, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.516, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

DENOMINA JOÃO ALEXANDRE NETO A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO BOA FÉ, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada João Alexandre Neto a Areninha localizada no bairro Boa Fé, no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

Segunda, 30 Outubro 2023 21:26

LEI Nº 18.508, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 18.508, DE 23.10.23 (D.O. 24.10.23)

DENOMINA ANTÔNIA BATISTA DOS SANTOS A ARENINHA NO DISTRITO DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônia Batista dos Santos a Areninha no Distrito de Cachoeira, no Município de Itatira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Segunda, 30 Outubro 2023 17:36

LEI N° 18.499, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.499, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

DENOMINA FRANCISCO ROBSON VASCONCELOS ARAÚJO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SERROTA, NO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Robson Vasconcelos Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado no Distrito de Serrota, no Município de Senador Sá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

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