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LEI Nº17.762, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA ELIETE MOISÉS LIMA CARDOSO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO DISTRITO DE GADELHA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Eliete Moisés Lima Cardoso a Areninha localizada na sede do Distrito de Gadelha, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.750, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)
DENOMINA PAULO IZÍDIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Paulo Izídio a Areninha construída no bairro Alto do Cruzeiro, no Município de Senador Pompeu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.742, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA JOSÉ RAFAEL SILVA MACHADO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Rafael Silva Machado a Areninha localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.741, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA JOSÉ AIRTON ARAÚJO OLIVEIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ADRIANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Airton Araújo Oliveira a Areninha localizada no Distrito de Adrianópolis, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.740, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA MOISÉS RODRIGUES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SAMBAÍBA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Moisés Rodrigues da Costa a Areninha localizada no Distrito de Sambaíba, no Município de Granja.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Romeu Aldigueri
LEI Nº17.734, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA MARCOS NUNES NETO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Marcos Nunes Neto a Areninha no Município de Varjota.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira
LEI Nº17.709, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA ATAÍDES FELIPE DE LIMA A ARENINHA DO DISTRITO DE BOA VISTA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ataídes Felipe de Lima a Areninha do Distrito de Boa Vista no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira
LEI Nº17.706, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA ANA REBECA ALMEIDA FREITAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VICENTE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ana Rebeca Almeida Freitas a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti .
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Edilardo Eufrásio
LEI Nº17.695, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA PEDRO LAURINDO VERAS A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE BITUPITÁ, NO MUNICÍPIO BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Pedro Laurindo Veras a Areninha localizada no Distrito de Bitupitá, no Município de Barroquinha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº17.694, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES COSTA A ARENINHA, NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Generosa Lopes Costa a Areninha, no Distrito de Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira