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LEI N.º 15.303, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.13)
Institui a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização Sobre Transtornos de Aprendizagem, que deverá coincidir com o dia 11 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N.º 15.237, DE 06.12.12 (D.O. 13.12.12)
Institui o dia estadual de conscientização sobre as mudanças climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de março.
Art. 2º Nesse dia, serão promovidos atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS
LEI Nº 14.056, DE 09.01.08 (D.O. 17.01.08).
Institui 2008 o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09. de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Lívia Arruda