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LEI N.º 15.237, DE 06.12.12 (D.O. 13.12.12)
Institui o dia estadual de conscientização sobre as mudanças climáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de março.
Art. 2º Nesse dia, serão promovidos atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS