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Segunda, 29 Agosto 2022 11:16

LEI Nº17.600, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

LEI Nº17.600, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

DENOMINA VICENTE DE PAULO RODRIGUES PAIVA A CE-388, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE ASSARÉ A ALTANEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Vicente de Paulo Rodrigues Paiva a CE-388, que liga os Municípios de Assaré a Altaneira, construída pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: NIZO COSTA

Terça, 23 Agosto 2022 12:25

LEI Nº17.592, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

LEI Nº17.592, 03.08.2021 (D.O. 05.08.21)

DENOMINA PROFESSOR EDUARDO GABRIEL DE JESUS BRITO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Professor Eduardo Gabriel de Jesus Brito a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Pacujá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: AUGUSTA BRITO E COAUTORIA SÉRGIO AGUIAR

Quarta, 17 Agosto 2022 13:41

LEI Nº17.566, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)

LEI Nº17.566, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)

DENOMINA LUCIMÁRIO NUNES CAITANO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO CONJUNTO NOVO ORIENTE, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Lucimário Nunes Caitano a Areninha construída no Conjunto Novo Oriente, no Município de Maracanaú.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: JÚLIO CÉSAR FILHO E FERNANDA PESSOA

Quarta, 17 Agosto 2022 11:36

LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

LEI Nº17.552, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Manoel Cardozo dos Santos o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: SÉRGIO AGUIAR

Segunda, 03 Setembro 2018 14:49

LEI Nº 14.849 DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

LEI Nº 14.849 DE 28.12.10 (DO 30.12.10)

Denomina Doutor Hugues Pessoa Amorim o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no Município de Itapipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado Doutor Hugues Pessoa Amorim o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Dep. Edísio Pacheco.

LEI Nº  14.825, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO27.12.10)

Denomina Prefeito José Maria Monteiro a Escola de Ensino Médio do Distrito de Almofala, no Município de Itarema, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. Fica denominada Prefeito José Maria Monteiro a Escola de Ensino Médio do Distrito de Almofala, no Município de Itarema, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa  ; Dep. Dedé Teixeira

LEI N° 14.666, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

DENOMINA PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PEDRA E CAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Padre José Augusto Régis Alves a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Pedra e Cal no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI N.º 16.652, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)

DENOMINA MANOEL DOMINGOS FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Manoel Domingos Filho a Areninha no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.

     

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JULINHO

LEI N° 14662, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina Margarida de Morais Queiroz o Açude Pirabibu, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominado Margarida de Morais Queiroz o Açude Pirabibu, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNOÇO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho

LEI N.º 16.651, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)

DENOMINA ALDENOR MIRANDA DOS SANTOS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Aldenor Miranda dos Santos a Areninha, no Loteamento Porto Pecém, na Avenida Jack Barón, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.

     

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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