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LEI Nº17.707, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA DEPUTADO TED ROCHA PONTES A RODOVIA CE-090, DO TRECHO DO ICARAÍ (CE-531) ATÉ O CUMBUCO (FINAL DA PISTA DUPLA), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Deputado Ted Rocha Pontes a Rodovia CE-090, do trecho do Icaraí (CE-531) até o Cumbuco (final da pista dupla), localizada no Município de Caucaia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Érika Amorim coautoria Bruno Pedrosa, Fernando Hugo e Lucílvio Girão
LEI Nº17.539, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO DA PARÓQUIA DE SÃO GERALDO MAJELLA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o espetáculo da Paixão de Cristo da Paróquia de São Geraldo Majella, no Município de Caucaia.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ÉRIKA AMORIM
LEI N.º 15.546, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)
Denomina Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Danilo Dalmo da Rocha Corrêa o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA
LEI N.º 15.544, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)
Denomina Luiz Nerys Nunes de Miranda a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Luiz Nerys Nunes de Miranda a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO MOÉSIO LOILA