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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.688, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA DO AMANHÃ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Estrela do Amanhã – ABEM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 13.496.752/0001-37, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.685, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ com o n.º 05.236.276/0001-97, com sede e foro no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.680, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Voar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.803.494/0001-48, com sede fiscal à Avenida Desembargador Moreira, 1.300, Loja 16 A, Aldeota, Fortaleza.
Art. 2º A Associação Voar é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, dentre outras, é contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social das crianças de 7 a 17 anos, ofertando espaço de convívio e desenvolvimento de habilidades, bem como ações direcionadas ao fortalecimento da relação familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.653, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ – AAFEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados Fazendários do Ceará – AAFEC, inscrita no CNPJ n.º 12.247.821/0001-06, com sede no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.650, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO À DIVERSIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Milhaense de Atendimento à Diversidade – AMAD, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.981.608/0001-44, com sede e foro no Município de Milhã, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Larissa Gaspar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.613, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOS CÃES DE RUA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação SOS Cães de Rua, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.514.556/0001-09, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. David Durand
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.612, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º, INCISO “B”, DA LEI N.º 12.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 2.º, inciso “b”, da Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, na forma que segue:
"Art. 2.º .........................................................................................
..................................................................................................
b) Permaneceu em efetivo e contínuo funcionamento, durante um ano imediatamente anterior, com a exata observância dos estatutos, e cujo atestado deverá ser fornecido pelo Fichário Central de Obras Sociais do Ceará – FCOSC da Fundação Ação Social – FAS, ou pelo Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito, Juiz de Direito e Ministro Religioso da cidade, que especificará o tempo em que a entidade está em plena atividade;
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. David Durand
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.599, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA DO PRESÍDIO – ASSOCIAMIGOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAMIGOS – Associação dos Amigos da Praia do Presídio, com sede no Município de Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.696.164/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.584, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA CAVALCANTE – AABC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Antônio Bezerra Cavalcante – AABC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 15.841.593/0001-96, com sede e foro no Município de Tauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Agenor Neto
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.580, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA ATOS (INSTITUTO ATOS), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Atos (Instituto Atos), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 13.744.555/0001-90, com sede à Rua Juaci Sampaio Pontes, n.º 936, Lotes 3, 6 e 7, Partes 2 e 5, bairro Icaraí, CEP: 61.620-302, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Emília Pessoa