Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
Constituição do Ceará
Princípios da Administração Pública





Art. 154. A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.