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LEI N° 18.937, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.937, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta lei.

Art. 2º Ficam criadas 7 (sete) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Final na forma que segue:

I –  192.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

II –  193.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

III –  194.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

IV –  195.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

V –  196.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

VI –  197.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

VII  –  198.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

Parágrafo único. As atribuições das promotorias de justiça ora criadas serão disciplinadas provisoriamente por ato do Procurador-Geral de Justiça até que sobrevenha Resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 3º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 7 (sete) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista     Ministerial da área de Direito.

Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, que ora consolidam o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5º O Anexo III da Lei Estadual nº 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III desta Lei.

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará

Anexo I

(Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Cargo Quantidade
Analista Ministerial de Entrância Final 97
Técnico Ministerial 567

Anexo II

(Anexo III da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

ANEXO III

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO AS CARREIRAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS, ÁREAS ESPECÍFICAS E QUANTITATIVOS

 
Carreira Cargo Classe Referência Área TOTAL
Analista Ministerial Analista Ministerial de Entrância Final

A

B

C

D

1 a 20 ADMINISTRAÇÃO 10
ARQUITETURA E URBANISMO 1
BIBLIOTECONOMIA 1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 9
CIÊNCIAS ECONÔMICAS 1
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 20
COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
DIREITO 40
ENGENHARIA CIVIL 5
ENGENHARIA DE ALIMENTOS 1
PSICOLOGIA 3
SERVIÇO SOCIAL 4
ENGENHARIA AMBIENTAL 1
TOTAL 97
Carreira Cargo Classe Referência Área TOTAL  
Técnico Ministerial Técnico Ministerial

A

B

C

D

1 a 20 APOIO ESPECIALIZADO 567  
 

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 16.681/2018

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA  
ENTRÂNCIA FINAL  
293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça
1. CAUCAIA 18 (dezoito) promotorias de justiça (1ª a 18ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA 198 (cento e noventa e oito) promotorias de justiça (1ª a 198ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE 17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ 15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ 8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL 17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a     17ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA  
117 (cento e dezessete) promotorias de justiça  
1.    ACARAÚ 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
2.    ACOPIARA 3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)
3.    ARACATI 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
4.    AQUIRAZ 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
5.    ARACOIABA 1 (uma) promotoria de justiça
6.    BARBALHA 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
7.    BATURITÉ 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
8.    BEBERIBE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
9.    BOA VIAGEM 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO 1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
18. GRANJA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA 1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU 1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
24. ITAPAJÉ 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
25. ITAPIPOCA 4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
26. LAVRAS DA MANGABEIRA 1 (uma) promotoria de justiça
27. LIMOEIRO DO NORTE 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
28. MARANGUAPE 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
29. MASSAPÊ 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
30. MOMBAÇA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
31. MORADA NOVA 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
32. NOVA RUSSAS 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
33. PACAJUS 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
34. PACATUBA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
35. QUIXERAMOBIM 3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)
36. RUSSAS 5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA 3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
38. SÃO BENEDITO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
40. SENADOR POMPEU 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
41. TIANGUÁ 7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
42. TRAIRI 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA 1 (uma) promotoria de justiça
44. URUBURETAMA 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
45. VÁRZEA ALEGRE 1 (uma) promotoria de justiça
46. VIÇOSA DO CEARÁ 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
ENTRÂNCIA INICIAL          
56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça          
1.         AIUABA 1 (uma) promotoria de justiça
2.         ALTO SANTO 1 (uma) promotoria de justiça
3.         AMONTADA 1 (uma) promotoria de justiça
4.         ARARIPE 1 (uma) promotoria de justiça
5.         ASSARÉ 1 (uma) promotoria de justiça
6.         AURORA 1 (uma) promotoria de justiça
7.         BARRO 1 (uma) promotoria de justiça
8.         BELA CRUZ 1 (uma) promotoria de justiça
9.         CAMPOS SALES 1 (uma) promotoria de justiça
10.      CAPISTRANO 1 (uma) promotoria de justiça
11.      CARIDADE 1 (uma) promotoria de justiça
12.      CARIRÉ 1 (uma) promotoria de justiça
13.      CARIRIAÇU 1 (uma) promotoria de justiça
14.      CHAVAL 1 (uma) promotoria de justiça
15.      COREAÚ 1 (uma) promotoria de justiça
16.      FARIAS BRITO 1 (uma) promotoria de justiça
17.      IBIAPINA 1 (uma) promotoria de justiça
18.      IPUEIRAS 1 (uma) promotoria de justiça
19.      IRACEMA 1 (uma) promotoria de justiça
20.      ITAREMA 1 (uma) promotoria de justiça
21.      JAGUARETAMA 1 (uma) promotoria de justiça
22.      JAGUARIBE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
23.      JAGUARUANA 1 (uma) promotoria de justiça
24.      JARDIM 1 (uma) promotoria de justiça
25.      JIJOCA DE JERICOACOARA 1 (uma) promotoria de justiça
26.      JUCÁS 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
27.      MARCO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
28.      MAURITI 1 (uma) promotoria de justiça
29.      MILAGRES 1 (uma) promotoria de justiça
30.      MISSÃO VELHA 1 (uma) promotoria de justiça
31.      MONSENHOR TABOSA 1 (uma) promotoria de justiça
32.      MUCAMBO 1 (uma) promotoria de justiça
33.      MULUNGU 1 (uma) promotoria de justiça
34.      NOVA OLINDA 1 (uma) promotoria de justiça
35.      NOVO ORIENTE 1 (uma) promotoria de justiça
36.      OCARA 1 (uma) promotoria de justiça
37.      PACOTI 1 (uma) promotoria de justiça
38.      PARACURU 1 (uma) promotoria de justiça
39.      PARAIPABA 1 (uma) promotoria de justiça
40.      PEDRA BRANCA 1 (uma) promotoria de justiça
41.      PENTECOSTE 1 (uma) promotoria de justiça
42.      PINDORETAMA 1 (uma) promotoria de justiça
43.      REDENÇÃO 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
44.      RERIUTABA 1 (uma) promotoria de justiça
45.      SANTANA DO ACARAÚ 1 (uma) promotoria de justiça
46.      SOLONÓPOLE 2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
47.      TABULEIRO DO NORTE 1 (uma) promotoria de justiça
48.      TAMBORIL 1 (uma) promotoria de justiça
49.      UMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça
50.      IPAUMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça
51.      URUOCA 1 (uma) promotoria de justiça
                 

Informações adicionais

  • .:

    REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

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