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Legislação do Ceará
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LEI N° 19.206, DE 27.03.25 (D.O. 27.03.25)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.206, DE 27.03.25 (D.O. 27.03.25)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Polícia Militar do Ceará, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Operacional, simbologia SS-2.
§ 1º Compete ao ocupante do cargo de que trata este artigo o planejamento, a coordenação, o controle e a supervisão técnica do emprego do efetivo militar em ações operacionais preventivas e de repressão qualificada.
§ 2º Decreto do Poder Executivo disporá sobre as competências específicas do cargo criado na forma deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
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