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LEI Nº 12.294, DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)
Concede título de Direito Real de Uso sobre uma área de 8.663,90 ha (oito mil, seiscentos e sessenta e três hectares e noventa ares) de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do município de Icó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o órgão estadual competente autorizado a expedir os títulos de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente à Gleba "A", situada no município de Icó, Estado do Ceará, sobre uma área de 8.663,90 ha (oito mil, seiscentos e sessenta e três hectares e noventa ares), tudo de conformidade com a matrícula de Nº 1991 - Livro "2-D-1"-Fls. 104, perfazendo o total de 1.201 (hum mil, duzentos e uma) concessões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ DÉRCIO CHAVES DE LUCENA