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LEI Nº 11.661, DE 08.01.90 (D.O. DE 09.01.90)
Cria cargos de provimento efetivo no Quadro I - Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei, ficam criados os cargos dos Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior - ANS, Atividades de Nível Médio - ANM, Atividades Auxiliares - ATA e Atividades de Arte e Ofícios - AOF, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Saúde, cujas denominações e quantidades estão devidamente especificadas.
Art. 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos na classe inicial da respectiva carreira, mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, com estrita observância da legislação pertinente.
Art. 3º - Deverá a Secretaria de Segurança Pública realizar Concurso Público de provas ou de provas e títulos para o provimento de 03 (três) cargos de Auxiliar de Necropsia, de 1ª classe, nível GSP-9, da sua lotação, devendo os aprovados e empossados terem exercício, mediante cessão, no Hospital Geral de Fortaleza.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Marco Antônio de Holanda Penaforte
Moroni Bing Torgan