Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 15.005, DE 04.10.11 (DO 10.10.11)
LEI Nº 15.005, DE 04.10.11 (DO 10.10.11)
Dispõe sobre a vinculação da Companhia De Habitação Do Ceará – COHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Companhia de Habitação do Ceará – COHAB, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 9.557, de 14 de dezembro de 1971, vinculada à Secretaria da Infraestrutura, com extinção autorizada nos termos do art. 5º da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999, fica vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão até a conclusão do processo de extinção.
Art. 2º Fica autorizada a transferência dos créditos orçamentários destinados à Secretaria da Infraestrutura, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.827, de 28 de dezembro de 2010, e seus créditos adicionais, para a Secretaria do Planejamento e Gestão, a fim de custear os gastos com a Companhia de Habitação do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO