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LEI Nº 11.101, DE 22.10.85 (D.O. DE 23.10.85)
Cria Cargos em Comissão e Funções gratificadas no Quadro II - Poder Legislativo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro II - Poder Legislativo os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Assessoria de Comunicação Social, símbolo-DAS-1, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social, símbolo DON-2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Firmo Fernandes de Castro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.