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LEI Nº 12.647, DE 17.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Dispõe sobre elevação dos cargos de Promotor de Justiça das comarcas de Aracoiaba, Araripe, Viçosa do Ceará e Pacatuba-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância das comarcas de Aracoiaba e Araripe ficam elevadas para 2ª Entrância e os cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, das comarcas de Viçosa do Ceará e Pacatuba, passam a categoria de 3ª Entrância.
Parágrafo Único - Os Promotores de Justiça das comarcas ora elevadas, permancerão nas respectivas funções até serem removidos ou promovidos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI