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LEI Nº 12.660, DE 27.12.96 (D.O. DE 30.12.96)
Convalida os Termos de Opção que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam convalidados os Termos de Opção assinados pelos servidores da Fundação de Teleducação do Ceará, no período de 04 de maio a 30 de junho de 1994, com amparo no Artigo 8º da Lei Nº 12.310, de 31 de maio de 1994, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da FUNTELC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1996.
MORONI BING TORGAN
Governador do Estado, em exercício