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LEI N.º 15.357, DE 04.06.13 (D.O. 13.06.13)
Altera a Lei Nº 13.778, de 6 de Junho de 2006, que Instituiu o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de Analista Contábil Financeiro, Analista Jurídico e Analista da Tecnologia da Informação, criados pela Lei nº 13.778, de 6 de junho de 2006, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, ficam redenominados para Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual e Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, respectivamente.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º e o art. 14 da Lei n° 13.778, de 6 de junho de 2006, com as alterações dadas pela Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. A carreira de Auditoria e Gestão Fazendária é integrada pelos cargos/funções de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual e Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, sendo distribuídos na conformidade do anexo I desta Lei.
...
Art. 14. As competências e atribuições dos cargos/funções de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual,que integram a Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, estão definidas no anexo IV.” (NR)
Art. 3º Os anexos I, III, IV, V, IX e XI da Lei n° 13.778, de 6 de junho de 2006, com as alterações dadas pela Lei n° 14.350, de 19 de maio de 2009, passam a vigorar com a redenominação de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 4º Fica exigido, como requisito para ingresso nos cargos de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual e Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, nível superior de escolaridade na forma e nos limites definidos em edital específico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO