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Quarta, 17 Maio 2017 14:43

LEI N.º 15.528, DE 20.01.14 (D.O. 31.01.14)

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LEI N.º 15.528, DE 20.01.14 (D.O. 31.01.14)

Promove a revisão geral do vencimento dos cargos efetivos e funções dos servidores do Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado, dos proventos e das pensões. 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o vencimento dos cargos efetivos e funções do Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado ficam revistos em índice único e geral, no percentual de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento), na forma dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2014, o vencimento, as representações dos cargos em comissão e as gratificações de dedicação exclusiva devidas pelo exercício de cargos em comissão, ficam revistos em índice único e geral, no percentual de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) na forma do anexo III desta Lei.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2014, os proventos de aposentadoria e as pensões por morte de servidores ou de aposentados do Tribunal de Contas do Estado ficam revistos no mesmo índice único e geral estabelecido no art. 1º desta Lei.

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2014, a vantagem pessoal incorporada fica revista no mesmo índice único e geral estabelecido pelo art. 1º desta Lei e calculada na forma prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2014, nenhum servidor público ativo e aposentado do Quadro IV – Tribunal de Contas do Estado, e seus pensionistas, perceberá remuneração, proventos e pensão inferior a R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

Art. 6º A remuneração dos ocupantes dos cargos e funções do Tribunal de Contas do Estado, os proventos e pensões, ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, exceto o adicional de férias, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, de Deputado Estadual.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado e do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE

ANEXO I A QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº 15.528, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

ANEXO I A QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI    , DE      DE        DE 2013.
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
1 707,64 1.981,51 2.830,73
2 743,01 2.080,58 2.972,26
3 780,17 2.184,61 3.120,87
4 819,18 2.293,84 3.276,92
5 860,14 2.408,54 3.440,76
6 989,16 2.769,82 3.956,87
7 1.038,61 2.908,31 4.154,72
8 1.090,54 3.053,72 4.362,46
9 1.145,07 3.206,40 4.580,58
10 1.202,33 3.366,73 4.809,61
11 1.382,69 3.871,74 5.531,05
12 1.451,83 4.065,33 5.807,61
13 1.524,42 4.268,60 6.097,99
14 1.600,64 4.482,03 6.402,89
15 1.680,68 4.706,14 6.723,03
16 1.932,78 5.412,06 7.731,48
17 2.029,42 5.682,66 8.118,06
18 2.130,90 5.966,79 8.523,96
19 2.237,44 6.265,13 8.950,16
20 2.349,31 6.578,38 9.397,68
21 2.701,71 7.565,14 10.807,33
22 2.836,79 7.943,40 11.347,70
23 2.978,63 8.340,57 11.915,09
24 3.127,56 8.757,60 12.510,85
25 3.283,95 9.195,48 13.136,39

ANEXO II A QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº 15.528, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

ANEXO III A QUE SE REFERE AO ART. 2º DA LEI Nº 15.528, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO REPRESENTAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TCE-1 5.814,08 5.814,08
TCE-2 4.069,17 4.069,17
TCE-3 2.848,58 2.848,58
TCE-4 2.123,03 2.123,03
TCE-5 1.534,62 1.534,62
TCE-6 1.278,88 1.278,88

Informações adicionais

  • .:

    Promove a revisão geral do vencimento dos cargos efetivos e funções dos servidores do Quadro IV - Tribunal de Contas do Estado, dos proventos e das pensões.

Lido 538 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 17:07

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