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LEI Nº 13.270, DE 30.12.02 (D.O. 31.12.02).
Autoriza a doação do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação, a título gratuito, para Fundo Cristão para Crianças, do imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, havido nos termos do Decreto de expropriação nº 13.786, de 25 de abril de 1980, correspondente a um terreno urbano situado no bairro do Lagamar, em Fortaleza- Ceará, com área de 4.592m2, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte, com a rua Capitão Aragão, por onde mede 110,00m; ao Sul, com propriedades de Thomáz Gomes, ao longo de uma linha quebrada a partir do limite oeste, medindo 26,15m da rua Curimatã, daí perpendicular no sentido norte-sul, 9,30m e seguimento em linha reta à rua Capitão Aragão, com 82,00m; ao leste, 42,00m, com a rua Alecrim; e ao oeste, 41,00m com a rua Curimatã, objeto da matrícula nº 34.954 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza-Ce.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade regularizar a situação do imóvel desapropriado, no qual se acha construído e em funcionamento o Centro de Desenvolvimento Infantil, edificado e administrado pelo Fundo Cristão para Crianças, instituição sem fins lucrativos, de assistência social, inscrita no CNPJ nº 17.271.952/0002-50, com sede nesta capital.
Parágrafo único. A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na sua reversão para o patrimônio do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo