Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI Nº 14.583, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
LEI Nº 14.583, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Altera os anexos I, III, X e XVII e inclui o anexo V NA LEI Nº 14.425, DE 29 DE JULHO DE 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os anexos I, III, X e XVII, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.425 de 29 de julho de 2009, passam a vigora na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos do Grupo Ocupacional de Atividade de Defesa Agropecuária – ADA, passam a vigorar de acordo com o anexo V desta Lei.
Art. 3º O índice de revisão geral estabelecido na Lei nº 14.425, de 29 de julho de 2009, aplica-se aos valores das funções comissionadas das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Executivo
Iniciativa: Executivo