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Segunda, 22 Maio 2017 17:35

LEI Nº 14.583, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

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LEI Nº 14.583, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Altera os anexos I, III, X e XVII e inclui o anexo V NA LEI Nº 14.425, DE 29 DE JULHO DE 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os anexos I, III, X e XVII, a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.425 de 29 de julho de 2009, passam a vigora na forma dos anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Os vencimentos do Grupo Ocupacional de Atividade de Defesa Agropecuária – ADA, passam a vigorar de acordo com o anexo V desta Lei.

Art. 3º O índice de revisão geral estabelecido na Lei nº 14.425, de 29 de julho de 2009, aplica-se aos valores das funções comissionadas das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Executivo

Iniciativa: Executivo


 



 

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Lido 930 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 17:16

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