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LEI N.º 15.888, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, o direito de uso de bem imóvel ao Município de Missão Velha para fins de instalação de Centro Administrativo onde funcionarão órgãos da Administração Pública Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – SEDUC, ao Município de Missão Velha – CE, para que este município promova a instalação da sede do Centro Administrativo de Missão Velha, local em que funcionarão órgãos da administração pública municipal.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo fica localizado na Av. Coronel José Dantas n° 1038, Centro, Missão Velha – CE, e foi doado ao Estado do Ceará por meio da transcrição n° 4936, Livro 3-L, fls. 26 do Cartório Martins – 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Missão Velha, possuindo área total de 1.866,57 m².
Art. 2º A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel a que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para as finalidades propostas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO