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LEI 14.002, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Autoriza a doação de imóvel pertencente ao Estado do Ceará ao Município de Mombaça, para construção de uma praça pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Município de Mombaça um imóvel pertencente ao Estado do Ceará, situado naquele Município, na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, S/N, com área total de 2.697,60m² (dois mil, seiscentos e noventa e sete vírgula sessenta metros quadrados), com as dimensões e confrontações constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º A área, objeto da doação de que trata esta Lei, destinar-se-á à construção de uma praça pública.
Art. 3º A doação autorizada por esta Lei dar-se-á sob condição resolutiva, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado do Ceará se não cumprida a finalidade prevista no art. 2º no prazo de até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, sem direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões.
Art. 4º A doação, de que trata a presente Lei, será transcrita no Registro de Imóveis da respectiva Comarca de situação do bem, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI Nº. ______, de ____ de _____ de 2007.
MEMORIAL DESCRITIVO - IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, NA RUA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, S/N, COM ÁREA DE 2.697,60M², AO NORTE, MEDINDO 46,09M, CONFRONTANDO COM O HOSPITAL MUNICIPAL DE MOMBAÇA; AO SUL, MEDINDO 36,46M, CONFRONTANDO COM A RUA JOÃO MARTINS MELO; AO LESTE, MEDINDO 63,69M, CONFINANTE COM A RUA PROJETADA S.D.O E; AO OESTE, MEDINDO 63,94M, CONFRONTANDO COM O GINÁSIO POLIESPORTIVO CANDIDO NETO, REGISTRADO NO CARTÓRIO VERAS – 2º OFÍCIO, REGISTRO Nº 458, LIVRO: 3-A, FOLHA 80.