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LEI N° 14.424, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Altera o valor do subsídio do grupo ocupacional atividade Polícia Judiciária - APJ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Art. 1º Os subsídios do Grupo Ocupacional Atividade Polícia Judiciária - APJ, estabelecidos pela Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, Lei nº 14.218, de 14 de outubro de 2008 e Lei nº 14.389, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do respectivo órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Anexo Único a que se refere o art. 1º da LEI N° 14.424, DE 29.07.09 | |||||
Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ | |||||
40 horas | Classe | A partir de 1º/07/2009 | |||
Cargo / Função | Valor Subsídio | ||||
Perito Criminal Auxiliar | 1ª | 1.723,82 | |||
Perito Criminal Auxiliar | 2ª | 1.896,21 | |||
Perito Criminal Auxiliar | 3ª | 2.085,83 | |||
Perito Criminal Auxiliar | 4ª | 2.294,41 | |||
Auxiliar de Perícia | 1ª | 1.723,82 | |||
Auxiliar de Perícia | 2ª | 1.896,21 | |||
Auxiliar de Perícia | 3ª | 2.085,83 | |||
Auxiliar de Perícia | 4ª | 2.294,41 | |||
Escrivão de Polícia | 1ª | 1.930,50 | |||
Escrivão de Polícia | 2ª | 2.123,55 | |||
Escrivão de Polícia | 3ª | 2.335,91 | |||
Escrivão de Polícia | Especial | 2.569,50 | |||
Inspetor de Polícia Civil | 1ª | 1.930,50 | |||
Inspetor de Polícia Civil | 2ª | 2.123,55 | |||
Inspetor de Polícia Civil | 3ª | 2.335,91 | |||
Inspetor de Polícia Civil | Especial | 2.569,50 | |||
Operador de Telecomunicações Policiais | 2.011,72 | ||||
Técnico de Telecomunicações Policiais | 2.249,34 | ||||
Perito Criminalista | 1ª | 3.417,47 | |||
Perito Criminalista | 2ª | 4.254,81 | |||
Perito Criminalista | 3ª | 5.492,20 | |||
Perito Criminalista | Especial | 6.111,26 | |||
Perito Legista | 1ª | 3.417,47 | |||
Perito Legista | 2ª | 4.254,81 | |||
Perito Legista | 3ª | 5.492,20 | |||
Perito Legista | Especial | 6.111,26 | |||
Professor da Academia de Polícia Civil | 1ª | 3.417,47 | |||
Professor da Academia de Polícia Civil | 2ª | 4.254,81 | |||
Professor da Academia de Polícia Civil | 3ª | 5.492,20 | |||
30 horas | Classe | A partir de 1º/07/2009 | |||
Cargo / Função | Subsidio | ||||
Delegado de Polícia | 1ª | 7.210,57 | |||
2ª | 7.859,52 | ||||
3ª | 8.566,88 | ||||
Especial | 9.337,90 | ||||