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Terça, 14 Agosto 2018 12:56

LEI N.º 16.608, DE 18.07.18 (D.O. 19.07.18)

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LEI N.º 16.608, DE 18.07.18 (D.O. 19.07.18)

ALTERA A LEI Nº 16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo IV da Lei nº 16.581, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo I desta Lei.

Art. 2º O anexo VI da Lei nº 16.581, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º  16.608, DE 18 DE JULHO DE  2018.

ANEXO IV, A QUE SE REFERE O §3º DO ART. 2º DA LEI N°16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018 DESCRIÇÃO DOS CARGOS

I – CARREIRA: ASSUNTOS CULTURAIS

1 CARGO: ANALISTA DE CULTURA

1.1 REQUISITOS:

         Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, nas respectivas áreas de concentração, desde que reconhecidos de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVO DO CARGO:

         Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas em políticas públicas e gestão cultural; planejar e organizar eventos e projetos; elaborar projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações culturais; elaborar, executar, fiscalizar e avaliar editais e outros programas e projetos culturais; propor, executar e acompanhar a gestão dos equipamentos e instituições culturais; assessorar a Secretaria da Cultura na execução e acompanhamento das metas do Plano Estadual de Cultura; colaborar com o funcionamento dos componentes do Sistema Estadual de Cultura; propor, executar e acompanhar planos e sistemas municipais, programas e projetos com o Ministério da Cultura e demais instituições públicas. desenvolver políticas de acesso, formação, fruição, preservação e produção de bens e serviços culturais; elaborar indicadores e promover estudos, análises e processos avaliativos em cultura.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Assessorar na criação, implantação e desenvolvimento de políticas culturais;

• Promover estudos e análises, elaborar, executar, acompanhar e avaliar os programas e projetos na área cultural, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

• Colaborar para a promoção do acesso e democratização de bens e serviços culturais e o desenvolvimento cultural;

• Criar, estruturar, organizar e acompanhar programas e projetos artísticos culturais;

• Promover, organizar e supervisionar atividades culturais, desenvolvendo métodos que proporcionem o alcance dos resultados com eficiência e redução de custos operacionais;

• Assessorar na gestão das instituições e equipamentos culturais;

• Realizar curadoria nas diversas linguagens artísticas e programas culturais;

• Representar o órgão no qual atua, por delegação, em assuntos ligados a sua competência;

• Organizar intercâmbio de informações e atualizar conhecimentos técnicos específicos, articulando órgãos ou instituições, para tornar possível a troca de experiências e informações;

• Analisar indicadores de desempenho e resultados qualitativos e quantitativos da área de cultura;

• Manter e preservar sob guarda a documentação e os equipamentos especializados;

• Redigir propostas, relatórios, planos de trabalho (conceito, metodologia, procedimentos) da área de cultura;

• Executar outras tarefas correlatas.

II – CARREIRA: ANTROPOLOGIA

1 CARGO: ANTROPÓLOGO

1.1 REQUISITOS: Curso Superior em Antropologia (bacharelado) ou em Ciências Sociais (bacharelado) com ênfase ou habilitação em Antropologia, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Realizar estudos culturais e pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; planejar e executar políticas e programas no âmbito do patrimônio material e imaterial, culturas tradicionais e fenômenos da sociedade contemporânea;

pesquisar e analisar os processos sociais e das formas de organização e estruturação da vida social e cultural do homem; gerir patrimônio histórico e cultural; analisar as instituições públicas e privadas em suas distintas singularidades históricas e culturais.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Realizar pesquisa sobre processos sociais e culturais do homem no que se refere a vida econômica, cultural e social, consultando fontes históricas e os restos materiais de civilizações passadas, como utensílios, armas ferramentas e construções, aproveitando as descobertas realizadas por pesquisadores em outras áreas e consultando a bibliografia existente, para definir os processos de transformação da sociedade humana no decorrer dos tempos;

• Estudar e analisar dados de culturas passadas, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, oferecendo subsídios para a resolução de problemas apresentados pelo desenvolvimento atual das populações primitivas;

• Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; definir metodologias de pesquisa; estudar organizações sociais; elaborar estudos etnográficos; investigar instituições políticas; realizar estudos socioeconômicos; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados primários e secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; caracterizar condições de vida da população; pesquisar segmentos sociais; estudar identidade de grupos sociais; identificar perfil socioeconômico de usuários de programas públicos; participar na definição de estratégia de campanhas políticas; investigar atitudes, valores e motivações de grupos sociais; realizar pesquisas de opinião pública; analisar processos de mudança político-social; realizar análise institucional e pesquisa comportamental, participar de estudos etnoambientais e estudos demográficos; estudar processos migratórios; analisar processos;

• Realizar análises de solicitações de proteção e do desenvolvimento de ações de salvaguarda;

• Gerir patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração de diretrizes de preservação do patrimônio cultural material e imaterial; subsidiar a formulação de leis de preservação; etnografar manifestações culturais materiais e imateriais; inventariar patrimônio cultural; organizar uso e acesso a bens culturais; avaliar projetos de pesquisa relativo ao patrimônio cultural; promover a participação da comunidade para preservação do patrimônio histórico e cultural; realizar educação para a preservação do patrimônio histórico e cultural; promover a participação das comunidades;

• Participar da elaboração e implementação de políticas e programas públicos; estudar processos de formulação e implementação de políticas públicas; estabelecer métodos de avaliação; definir indicadores de avaliação; identificar vulnerabilidades dos programas; analisar resultados e impactos das políticas; apontar ações corretivas;

• Organizar informações culturais e políticas; estruturar sistemas de informações; levantar fontes de informação; identificar as informações existentes; classificar dados coletados; disponibilizar informações e dados; disseminar informações sobre o patrimônio;

• Avaliar políticas e programas públicos; identificar demandas coletivas; elaborar diretrizes; definir estratégias de implementação dos programas; identificar atores envolvidos nos programas públicos; estabelecer objetos e metas; definir cronograma de implementação; monitorar programas públicos; elaborar plano de ações; capacitar agentes e multiplicadores; acompanhar implementação de políticas públicas;

• Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre atividades que deverão ser desenvolvidas.

III – CARREIRA: ARQUIVO E PESQUISA

1 CARGO: ARQUIVOLOGISTA

1.1 REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação e arquivologia; organizar, analisar e selecionar documentos de natureza histórica, científica, literária e de outra natureza, escolhendo-os por assuntos, e tendo um tratamento técnico sistematizado, arquivando-os de forma adequada para facilitar a consulta e evitar a sua deterioração.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Selecionar documentos oficiais e sigilosos, atas de reuniões, gravações sonoras e filmes, avaliando sua importância e valor histórico, para decisões sobre o tipo de arquivamento adequado a cada documento;

• Estudar sistemas de classificação dos documentos, identificando-os por assunto, codificando-os e padronizando-os por campos, classes, tipos, grupos, locais, instituições, organizações, para estruturar de maneira satisfatória, os sistemas de armazenamento e busca de informações;

• Colaborar com as ações de patrimônio e conservação;

• Preparar índices bibliográficos, catálogos, cópias em microfilmes, mostrando as relações de assuntos, através das referências cruzadas ou da própria estrutura do sistema de classificação, para recuperar, com rapidez as informações contidas nos documentos;

• Redigir resumos descritivos do conteúdo dos documentos arquivados, para propiciar sua utilização como fonte de informações;

• Atender aos pesquisadores e outras pessoas que procurem informações, colocando à sua disposição os documentos classificados e outras fontes, orientando-os sobre a correta utilização, para facilitar-lhes os trabalhos;

• Divulgar os documentos arquivados, permitindo informações com outros de documentação, para ampliar o número de consulentes;

• Dirigir o trabalho de localização de material extraviado, promovendo contatos com os consulentes, para recuperar os documentos desaparecidos;

• Zelar pelos documentos sob sua guarda, providenciando reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõem o arquivo, para salvaguardar aqueles mais solicitados, os que se encontrem em mau estado ou os outros que possuem grande valor, para conservá-los dentro dos padrões de estética e segurança;

• Restaurar o material que se encontra em mau estado, utilizando técnicas materiais e conhecimento específicos, para devolver-lhe as condições originais;

• Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

• Executar outras tarefas correlatas.

2 CARGO: HISTORIADOR

2.1 REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em História (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

2.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação, patrimônio e salvaguarda; coordenar, desenvolver e orientar estudos e análises relativamente aos feitos realizados pelo homem nos tempos passados e atuais, pesquisando documentos históricos e outras fontes de informações, para possibilitar o conhecimento de um ou vários períodos ou aspectos da vida e da atuação do ser humano.

2.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Atuar na formulação e implementação de políticas de patrimônio e conservação;

• Criticar e classificar os documentos, segundo a época e o lugar, utilizando técnicas e instrumentos específicos, para comprovar sua autenticidade e significado histórico;

• Estabelecer relações de causa e efeito dos acontecimentos, aplicando seus conhecimentos sobre a evolução cultural, social e econômica da raça humana, para conhecer um ou vários períodos ou aspectos da vida humana;

• Executar trabalhos, consultando as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas, e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter informações necessárias à sua elaboração;

• Colher e selecionar as informações obtidas, estudando-as detalhadamente, realizando levantamentos e consultando fontes de pesquisa, para determinar sua autenticidade, significação e valor histórico;

• Investigar os acontecimentos passados e presentes, fazendo um estudo crítico das informações obtidas, redigindo memórias cronológicas sobre os diversos aspectos da atividade humana, para definir os processos de sua transformação;

• Narrar fatos passados e atuais e estabelecer possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal;

• Transcrever textos históricos de interesse geral, analisando sua qualidade, para selecionar aqueles que devem ser publicados e postos à disposição de consulentes interessados;

• Atender e orientar historiadores e pessoas interessadas, indicando-lhes fontes de informações, para facilitar a consulta de documentos históricos;

• Participar da elaboração de Planos, Programa e Projetos, opinando sobre assuntos da sua área de atuação, para assegurar o alcance dos objetivos e metas propostos;

• Orientar servidores sobre normas, procedimentos e técnicas que devem ser observadas quanto ao arquivamento de documentos, organização de fichários, inventários, catálogos e índices, utilizando as técnicas adequadas, para possibilitar a eficiência do serviço e facilitar o manuseio dos mesmos;

• Elaborar relatórios de atividades e outros documentos indispensáveis à efetivação de tarefas, com base nos resultados registrados, para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;

• Organizar congressos, seminários, concursos e exposições, na sua área de atuação, apoiando-se em organismos da comunidade, para divulgar e ampliar o campo do conhecimento histórico;

• Zelar pela conservação de todo o acervo histórico, dando orientação técnica às pessoas que executam tal tarefa, para assegurar a conservação e ter viva a história da humanidade através dos tempos;

• Executar outras tarefas correlatas.

IV – CARREIRA: BIBLIOTECONOMIA

1 CARGO: BIBLIOTECÁRIO

1.1 REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de livro, leitura e literatura. planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e alocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros de documentação.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Atuar na elaboração e desenvolvimento de políticas na área de livro e leitura, contribuir com o desenvolvimento do Sistema Estadual de Bibliotecas;

• Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogando, classificando, registrando, identificando e atualizando o acervo bibliográfico;

• Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual, consultando catálogos de editoras, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar acervo da biblioteca;

• Realizar os serviços de classificação, indexação e codificação de manuscritos, livros, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografias, referências, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

• Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padronizadas ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de informações;

• Registrar a movimentação de livros, periódicos e publicações, para controlar o serviço de permuta, mantendo o serviço atualizado;

• Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação;

• Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar levantamento da literatura existente;

• Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxiliá-los na realização de pesquisas e consultas;

• Elaborar resumos, sinopse, sumários, índices, glossários, cabeçalhos, vocabulários, determinando palavras chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e controle da terminologia específica;

• Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico;

• Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;

• Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos;

• Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executadores dessas tarefas;

• Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos;

• Executar outras tarefas correlatas.

V – CARREIRA: MUSEOLOGIA

1 CARGO: MUSEÓLOGO

1.1 REQUISITOS:

Curso Superior completo em Museologia (bacharelado ou licenciatura plena); ou curso de pós-graduação completo (doutorado ou mestrado) em Museologia, desde que sejam reconhecidos de conformidade com a

legislação vigente e registro no Conselho Profissional.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Formular, planejar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas e programas culturais de conservação, patrimônio e museologia; organizar, ampliar e conservar coleções de objetos artísticos, culturais, históricos e outras peças de igual valor e interesse público, catalogando-as e classificando-as através de métodos e técnicas específicas, a fim de agilizar e auxiliar as consultas a serem realizadas, divulgando e incrementando a real importância do patrimônio cultural e histórico para a população.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Planejar, organizar e efetuar a aquisição de obras de arte e outros objetos de valor, aplicando e analisando métodos que tenham por fim complementar e enriquecer o acervo cultural e histórico do museu;

• Catalogar, classificar e organizar peças e obras, utilizando e compatibilizando fichas e índices, com a especificação própria de cada peça para facilitar o atendimento ao público e possibilitar o controle do acervo existente;

• Planejar, organizar e dinamizar o acesso do público às obras expostas, fazendo cumprir as normas adotadas, relativas ao procedimento correto aplicável às peças apreciadas e pesquisadas;

• Organizar, realizar e acompanhar exposições educativas, culturais e científicas, divulgando coleções, livros e revistas de grande valor, para o desenvolvimento e aprimoramento sociocultural do público;

• Manter intercâmbio com outros museus e entidades, a fim de adquirir novas experiências no tocante às técnicas e métodos modernos de preservação, bem como trocar, alugar e emprestar peças, para renovar e ampliar o acervo;

• Orientar, agilizar e facilitar o acesso dos usuários às peças e obras não expostas, objetivando enriquecer os estudos e trabalhos de pesquisa;

• Planejar, analisar, organizar e realizar estudos e pesquisas sobre técnicas e métodos de organização e reposição do acervo, através de publicações atualizadas, a fim de adquirir maior produtividade nas desenvolvidas;

• Implantar, acompanhar e supervisionar as atividades de conservação e restauração das peças do acervo, determinando o tipo de temperatura ambiental ideal e a maneira correta do uso de substâncias químicas, visando a preservar e resguardar de danos as obras, coleções e objetos de arte;

• Executar outras tarefas correlatas.

VI – CARREIRA: SOCIOLOGIA

1 CARGO: SOCIÓLOGO

1.1 REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Sociologia (bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente.

1.2 OBJETIVOS DO CARGO:

Planejar, coordenar, desenvolver e analisar planos e projetos de pesquisa sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e de instituições comunitárias, efetuando levantamentos sistemáticos, utilizando-se de recursos diversos, para fornecer os subsídios necessários a realização de diagnósticos gerais e a análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação.

1.3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

• Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde, habitação, educação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;

• Colaborar com as ações de salvaguarda e registro do patrimônio imaterial;

• Participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamentos de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras;

• Efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições estaduais voltadas para o bem-estar da comunidade, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências para racionalizar a organização e o funcionamento dessas instituições; e desenvolver estudos e pesquisas sobre condições socioeconômicas que resultem em diagnósticos gerais ou em análise de problemas específicos;

• Definir os objetivos da pesquisa, as justificativas para a sua realização conceituando e operacionalizando temas relacionados ao assunto para facilitar a coleta de dados;

• Delimitar o universo e a amostra, formulando hipóteses, selecionando as técnicas que serão utilizadas, elaborando o instrumento de coleta de dados, determinando os recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento de cada fase da pesquisa, para assegurar a eficiência do trabalho;

• Supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua validade;

• Coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados;

• Analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo;

• Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza socioeconômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e organização;

• Executar outras tarefas correlatas.


ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 16.607, DE 18 DE JULHO DE 2018

ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N°16.581, DE 28 DE JUNHO DE 2018 QUANTITATIVO DOS CARGOS CRIADOS NAS CARREIRAS ASSUNTOS CULTURAIS, ARQUIVO E PESQUISA, BIBLIOTECONOMIA, SOCIOLOGIA E MUSEOLOGIA

GRUPO

OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL CARREIRA CARGO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INVESTIDURA NO CARGO

QUANT.
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADES PROFISSIONAIS ASSUNTOS CULTURAIS ANALISTA DE CULTURA

ARTES CÊNICAS/TEATRO OU ÁREAS AFINS

 (artes dramáticas )

Curso Superior completo em Artes Cênicas/Teatro ou em áreas consideradas afins, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03
DANÇA OU ÁREAS AFINS Curso Superior completo em Dança ou em áreas consideradas afins, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente

03

ARTES PLÁSTICAS/VISUAIS OU ÁREAS AFINS Curso Superior completo em Artes Plásticas/Visuais ou em áreas consideradas afins, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03
AUDIOVISUAL OU ÁREAS AFINS Curso Superior completo em Audiovisual ou em áreas consideradas afins, nas modalidades de bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03
LETRAS Curso Superior completo em Letras (bacharelado ou licenciatura plena), em todas as suas habilitações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02

MÚSICA

Curso Superior completo em Música (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica), em todas as suas habilitações e formações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 03

PEDAGOGIA

Curso Superior completo em Pedagogia (bacharelado ou licenciatura plena), em todas as suas habilitações e formações, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02
FILOSOFIA Curso Superior completo em Filosofia (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido em conformidade com a legislação vigente 01
COMUNICAÇÃO SOCIAL E MÍDIAS DIGITAIS Curso Superior completo (bacharelado ou tecnólogo) em Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Design ou Mídias Digitais, desde que reconhecido em conformidade com a legislação vigente 01
------------- Curso Superior completo (bacharelado ou licenciatura plena ou graduação tecnológica) em qualquer área, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 34

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

ATIVIDADES

PROFISSIONAIS

ANTROPOLOGIA

ANTROPÓLOGO

-------------

Curso Superior completo em Ciências Sociais , História ou áreas afins (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02

ARQUIVO E PESQUISA

ARQUIVISTA

-------------

Curso Superior completo em Arquivologia (bacharelado ou graduação tecnológica), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 04
HISTORIADOR ------------- Curso Superior completo em História (bacharelado ou licenciatura plena) , desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 10
BIBLIOTECONOMIA BIBLIOTECÁRIO ------------- Curso Superior completo em Biblioteconomia (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 17
SOCIOLOGIA SOCIOLÓGO ------------- Curso Superior completo em Sociologia (bacharelado) ou Sociologia e Política (bacharelado) ou Ciências Sociais (bacharelado), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 02
MUSEOLOGIA MUSEOLÓGO ------------- Curso Superior completo em Museologia (bacharelado ou licenciatura plena), desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente 04

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94


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