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LEI N.º 16.896, DE 23.05.19 (D.O. 23.05.19)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ORÓS O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Orós–CE imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Travessa Hélio Parente, s/n, bairro São José, Orós–CE, onde se encontra encravada a Escola de Educação Básica Dr. José Walfrido Monteiro, a fim de que sejam realizadas as reformas necessárias no bem para o perfeito e adequado funcionamento da Escola de Rede Municipal de Educação.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo está registrado sob o n.º 936, Livro 2-D, Folhas 96, no Cartório do 2.º Ofício – Cartório Santana da Comarca de Orós–CE, possuindo as seguintes dimensões: I) Frente: 67,20 m; II) Fundos: 73,70 m; III) Área total: 4.952,00 m².
Art. 2.º A doação será formalizada mediante Escritura Pública, conforme as cláusulas e as condições ali estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 3.º A doação do imóvel a que se refere o art. 1.º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade à qual foi proposta.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO