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Quarta, 03 Agosto 2022 13:14

LEI Nº17.997, 29.03.2022 (D.O. 31.03.22)

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LEI Nº17.997, 29.03.2022 (D.O. 31.03.22)

                                    

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 74 (setenta e quatro) cargos, de símbolo DAS-4.

Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados no art. 2.° desta Lei.

Art. 2.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 252 (duzentos e cinquenta e dois) cargos, sendo 2 (dois) de símbolo DNS-1, 12 (doze) de símbolo DNS-2, 14 (quatorze) de símbolo DNS-3, 63 (sessenta e três) de símbolo DAS-1, 160 (cento e sessenta) de símbolo DAS-2 e 1 (um) de símbolo DAS-3.

§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.

§ 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei Estadual n.° 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas.

§ 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas em decreto do Poder Executivo, observadas as respectivas áreas de atuação.

Art. 3.º Os cargos extintos e criados na forma dos arts. 1.° e 2.° desta Lei serão consolidados por decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

Art. 4.º Os cargos de provimento em comissão a serem alocados, por decreto do Poder Executivo, em unidades prisionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP adotarão as denominações específicas e atribuições gerais dispostas no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O símbolo atribuído aos cargos de provimento em comissão identifica o valor da respectiva representação, conforme estabelecido em lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI N°       , DE     DE       DE 2022.

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SAP)

NÍVEL DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS
Chefia DNS-2 Diretor de Unidade Prisional I Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
DNS-3 Diretor de Unidade Prisional II
DNS-3 Diretor Adjunto de Unidade Prisional I
DAS-2

Chefe de Plantão

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

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