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LEI Nº17.615, 12.08.2021 (D.O. 13.08.21)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE JATI O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao município de Jati, para sediar unidade de saúde, imóvel de propriedade do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, localizado no bairro Brasília, zona urbana no referido município.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata este artigo está registrado na matrícula n.º 851, no Registro Geral de Imóveis do Cartório Silva Brito, 2.º Ofício de Jati, localizado no bairro Brasília, medindo as seguintes dimensões: I) Frente: 80 metros; II) Fundos: 80 metros; III) Largura: 80 metros; IV) Comprimento: 80 metros; e V) Total: 6.400,00m².
Art. 2.º A cessão autorizada nesta Lei formalizar-se-á por termo de cessão subscrito pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação, observadas suas cláusulas e condições.
Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade estabelecida.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO