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Terça, 27 Setembro 2022 16:31

LEI Nº18.198, de 02.09.2022 (D.O 02.09.2022)

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LEI Nº18.198, de 02.09.2022 (D.O 02.09.2022)

 

ALTERA A LEI N.º 16.300, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA E NA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 5.º, ALÍNEA “B”, DA LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o Anexo Único da Lei n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de maio de 2022.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Ministério Público

 

 

                                                  Anexo Único

        (Anexo Único a que se refere a Lei nº 16.300, de 3 de agosto de 2017)

SIMBOLOGIA VENCIMENTO A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022 REPRESENTAÇÃO A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022 TOTAL
MP-1 R$ 726,85 R$ 1.090,27 R$ 1.817,12
SIMBOLOGIA VENCIMENTO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2023 REPRESENTAÇÃO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2023 TOTAL
MP-1 R$ 883,38 R$ 1.325,08 R$ 2.208,46

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI N.º 16.300, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA E NA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 5.º, ALÍNEA “B”, DA LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

     

Lido 366 vezes Última modificação em Terça, 27 Setembro 2022 16:40

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