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LEI Nº 11.942, DE 28.05.92 (D.O. DE 28.05.92)
Extingue e cria cargos integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos 135 (cento e trinta e cinco) cargos em provimento efetivo de Auxiliar Fazendário, que se encontram vagos, na Categoria Funcional de Serviços Auxiliares à Administração Fazendária, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente – Quatro I – Poder Executivo.
Art. 2º – Ficam criados 135 (centos e trinta e cinco) cargos em provimento efetivo de Agente Arrecadador, classe I, TAF – 7, da Categoria Funcional Arrecadação do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente – Quadra I - Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de maio de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Francisco Carlos Araújo Crisóstomo