Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.384, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.384, DE 30 DE JULHO DE 1970 (D.O. 04.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 38.944.59,AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orca-mento vigente da Secretaria de Administração, o crédito na importância de Cr$ 38.944,59 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS),suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
2.00.00-Secretaria de Administração
2.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 80.649,00
PARA Cr$ 82.649,00
(Aumento: Cr$ 2.000,00)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE .Cr$ 1.000,00.··
PARA . Cr$ 11.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00).
2.02.00-Departamento de Administração
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 152.659,00
PARA .. .Cr$ 178.603,59
(Aumento: Cr$ 25.944,59)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$.1.000,00
PARA Cr$2.000,00
(Aumento:Cr$ 1.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins