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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 10.649, DE 17.05.82. (D.O. DE 18.05.82)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO DO INTERIOR - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério do Interior - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, um terreno com uma área de 8.970,75 m² no Município de Senador Pompeu, pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, de propriedade do Estado, apresenta as seguintes características: limita-se ao Norte, onde mede 97 metros com terras do Espólio de Joaquina Saraiva Martins; ao Sul, onde mede 89m, limita-se com terras do próprio Governo do Estado; ao Leste, onde mede 75m, também limita-se com terras do Governo do Estado e a Oeste onde mede 155m limita-se com a rua Audísio Vieira do Nascimento.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior, será desmembrado do terreno pertencente ao Governo do Estado - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, local onde funciona o Parque de Exposição da referida Pasta, na cidade de Senador Pompeu.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro
Francisco Ésio de Souza