Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.702,DE 07 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 08.06.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.702,DE 07 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 08.06.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO/ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$6.000.000,00 (SEIS MILHOES E CRUZEIROS), suplementar à dotação que indica.
62.00-Secretaria do Planejamento e Coordenação
62.01-Gabinete do Secretário
Programa:03.00-Planejamento e Coordenação
Subprograma:03.05-Planejamento Setorial
Atividade: 62.01.03.05.205 - Financiamento de Programas Setoriais a cargo do F.D.C.
4.0.0.0-Despesas de Capital
4.3.0.0-Transferências de Capital
4.3.7.0-Contribuições Diversas - para o Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceara-F.D.C.
c) Fundo Especial
PASSA DE. Cr$ 26.000.000,00
PARA Cr$ 32.000.000,00
(Aumento: Cr$ 6.000.000,00)
Parágrafo Único- As despesas com esta lei correrão à conta da reserva do Fundo Especial, liberada pelo Ministério do Planejamento e Coordenação,conforme Aviso n.o 302, de 17 de outubro de 1972.
Art.2.o-Os recursos a que se refere esta lei serão aplicados com exclusividade nas obras do novo sistema de abastecimento d’água de Fortaleza.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 07 de junho de 1973.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luís Sérgio Gadelha Vieira