Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 10.409, DE 04 DE JULHO DE 1980 (D.O. DE 1/07/80)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.409, DE 04 DE JULHO DE 1980 (D.O. DE 1/07/80)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 10.293, DE 13 DE JULHO DE 1979, QUE AUTORIZOU A INSTITUIR A FUNDAÇÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - PROAFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º- O art. 2.º da Lei n° 10.293, de 13 de julho de 1979, fica acrescido de um item com a seguinte redação:
"Art.1.º-..................................................................................................................
VII - elaborar e executar projetos objetivando a criação de novas habitações, no interior do Estado do Ceará, compatíveis com as condições sócio-econômicas das famílias de renda mensal de zero a três salários mínimos''.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 1980.
VIRGILIO TAVORA
João Viana